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Contratos Digitais: acordos feitos por aplicativo possuem validade jurídica?

Por: Marcos Roberto Hasse

27/05/2026 - 15:05

Os contratos fazem parte da rotina das pessoas muito mais do que se imagina. Hoje, basta alguns cliques em um aplicativo para contratar um serviço, aceitar termos de uso, fazer uma compra, solicitar um empréstimo ou até firmar um acordo comercial. Mas diante dessa realidade digital, surge uma dúvida bastante comum: contratos feitos por aplicativo realmente têm validade jurídica?

A resposta é sim. No Brasil, os contratos eletrônicos possuem validade jurídica desde que preencham os requisitos básicos previstos pela legislação civil, como a manifestação de vontade das partes, objeto lícito e capacidade dos envolvidos. Em outras palavras, o fato de um contrato ser celebrado digitalmente não retira sua eficácia.

O Código Civil brasileiro adota o princípio da liberdade das formas, prevendo que a validade da declaração de vontade não depende, necessariamente, de uma assinatura física em papel. Isso significa que a concordância manifestada por meio eletrônico pode produzir os mesmos efeitos de um contrato tradicional.

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Na prática, isso acontece diariamente. Quando uma pessoa aceita os termos de um aplicativo de transporte, contrata um serviço de streaming, realiza uma assinatura digital ou confirma uma operação bancária pelo celular, está celebrando um negócio jurídico válido.

Além disso, a evolução tecnológica trouxe mecanismos capazes de reforçar a segurança dessas contratações. Ferramentas como assinatura eletrônica, biometria, autenticação em dois fatores, geolocalização e registro de IP são frequentemente utilizadas para demonstrar a autenticidade da manifestação de vontade das partes.

A Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), também contribuiu para consolidar a validade dos documentos eletrônicos assinados digitalmente. Ainda assim, é importante destacar que nem todo contrato eletrônico depende obrigatoriamente de certificado digital para ser válido. Em muitos casos, o conjunto de provas envolvendo a contratação já é suficiente para comprovar a existência da relação jurídica.

Os tribunais brasileiros têm reconhecido cada vez mais a validade dos contratos celebrados por meios digitais, especialmente quando existem elementos que demonstram a ciência e concordância do usuário. Mensagens, e-mails, registros de acesso, confirmações eletrônicas e histórico de utilização da plataforma podem servir como prova em eventual discussão judicial.

No entanto, justamente pela facilidade das contratações digitais, cresce também a necessidade de atenção dos usuários. Muitas pessoas aceitam cláusulas sem leitura prévia, compartilham senhas ou realizam confirmações sem compreender completamente as condições contratadas. Em situações de fraude, vício de consentimento ou ausência de informação clara, o contrato pode ser questionado judicialmente.

A digitalização das relações contratuais é uma realidade irreversível. O desafio atual não está mais em reconhecer a validade jurídica dos contratos feitos por aplicativo, mas em garantir segurança, transparência e proteção aos envolvidos em um ambiente cada vez mais virtual.

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Marcos Roberto Hasse

Proprietário da Hasse Advocacia e Consultoria, se envolve diretamente em todas as áreas do escritório. Iniciou sua paixão pelo Direito na Faculdade de Direito em Curitiba/PR durante 4 anos, onde concluiu seu último ano de Graduação através da FURB – Universidade Regional de Blumenau/SC em (1995). Pós Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário (2002), pela UNIVILLE –Universidade da Região de Joinville/SC, conta com a participação em Congressos Nacionais e Internacionais para desenvolver seu conhecimento e auxiliar o interesse de seus clientes. Possui mais de 20 anos de experiência nas matérias de Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental, onde também atuou como professor na UNERJ – Universidade Regional de Jaraguá do Sul/SC, hoje Católica de Santa Catarina.