O debate sobre a Reforma Tributária não é novo no Brasil. No entanto, em 2023, com a Emenda Constitucional 132/2023, o assuntou voltou à tona com força – com a extinção do PIS, COFINS, ICMS e ISS, de uma só vez, alterando a tributação sobre o consumo como conhecíamos até hoje. Desde então, o cenário é de inúmeras alterações legislativas para que a implementação inicie em janeiro de 2027.
No dia 30 de abril deste ano, o tema deixou de ser apenas um debate legislativo para ingressar, definitivamente, em sua etapa operacional. A publicação dos Regulamentos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), somada ao lançamento da Plataforma da Reforma Tributária do Consumo (RTC) e à divulgação de novas notas técnicas pela Receita Federal, demonstra que o país iniciou a construção prática da nova arquitetura tributária brasileira.
Mais do que mudanças conceituais, o que está em curso é uma profunda transformação tecnológica, fiscal e operacional, com impactos diretos sobre emissão de documentos fiscais, escrituração digital, sistemas de ERP e rotinas de compliance tributário.
Os regulamentos publicados pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal detalham a aplicação das regras previstas nas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026, disciplinando pontos centrais da Reforma, como split payment, cashback, regimes diferenciados e obrigações acessórias.
As iniciativas do Governo Federal revelam uma mudança relevante de postura do Estado: a Reforma Tributária passa a ser implementada por meio de um modelo intensamente digitalizado, baseado em cruzamento eletrônico de informações, automação de apuração e monitoramento em tempo real dos contribuintes.
A mensagem que o Governo quer passar está clara: o novo modelo traz maior transparência às operações, e muitas práticas comuns do mercado – que antes passavam despercebidas do Fisco – ficam em evidência e precisam ser revistas pelos contribuintes.
As mudanças são muitas: desde a emissão das notas fiscais, as relações comerciais entre empresas de regimes tributários diferentes, até o fluxo de caixa passam a ser impactados com o novo sistema.
O desafio das empresas deixa de ser exclusivamente contábil e passa a envolver planejamento estratégico, governança de dados, tecnologia fiscal, integração sistêmica e capacidade de adaptação às novas obrigações. Nesse contexto, o alinhamento entre áreas fiscal, financeira, tecnológica e jurídica passa a ser elemento central da governança empresarial.
Dra. Raquel Cristine Mayer
OAB: SC 45.998
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