A Prefeitura de Guaramirim reforça que não é mais necessário realizar a renovação da Taxa de Licença e Localização (TLL).
A medida foi estabelecida pela Lei Complementar nº 2016/2025, de 16 de maio de 2025, que alterou o Código Tributário Municipal e passou a definir a TLL com validade indeterminada. Com isso, deixa de existir a exigência de renovação anual da taxa, que anteriormente ocorria até o dia 30 de abril.
A emissão de nova licença será necessária apenas em casos de alteração nas características do estabelecimento, mudança de endereço ou do ramo de atividade.
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato com o diretor de Tributação, Jonas, pelo telefone (47) 3373-0247.