A Justiça condenou um homem a 70 anos de prisão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável contra os próprios filhos, ambos diagnosticados com autismo. Os casos ocorreram entre 2021 e 2022 no apartamento do pai, em Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina. Na época, as crianças tinham 4 e 6 anos.
Segundo os autos do processo, o réu teria cometido diversos abusos contra os menores dentro da residência. As acusações apontam que as práticas foram repetidas ao longo do período em que as crianças permaneciam sob os cuidados do pai.
Durante a fase de instrução do processo, foram ouvidos profissionais que tiveram contato com os meninos, como psicólogos, médicos, professores e terapeutas. A mãe das crianças relatou em depoimento que as primeiras suspeitas surgiram após um fim de semana em que os filhos ficaram na casa do pai.
Ao buscá-los, ela disse ter percebido um forte cheiro de morango. Já em casa, afirmou ter presenciado um comportamento incomum entre os irmãos. Ao questionar os filhos, as crianças teriam relatado que aquela “brincadeira” acontecia na casa do pai, que utilizaria um creme com aroma de morango. Após o episódio, a mãe procurou atendimento de profissionais da saúde, registrou boletim de ocorrência e iniciou acompanhamento psicológico para os filhos.
Sentença
Durante o interrogatório, o acusado negou as acusações e alegou que as denúncias seriam falsas. Ele afirmou que a ex-companheira teria tentado afastá-lo das crianças e que já enfrentava dificuldades para exercer o direito de visitas antes das denúncias.
Na sentença, o juiz destacou que crimes dessa natureza contra crianças geralmente ocorrem sem testemunhas. Por isso, o relato das vítimas pode ter valor relevante quando confirmado por outros elementos de prova.
O magistrado apontou ainda que os relatos das crianças foram apresentados a diferentes profissionais e se mantiveram consistentes ao longo do tempo, inclusive quando reproduzidos durante atividades lúdicas.
A decisão também destacou que não foram identificados indícios de manipulação ou indução por parte da mãe. A condenação foi calculada separadamente para cada vítima.
O réu, de 43 anos, foi enquadrado no artigo 217-A do Código Penal, que trata do estupro de vulnerável, combinado com o artigo 226, inciso II, além das regras de concurso material de crimes e continuidade delitiva, por envolver duas vítimas e a repetição das condutas ao longo do tempo.
O juiz fixou 35 anos de prisão, considerando fatores como a gravidade dos fatos, o trauma psicológico causado e o fato de o acusado ser pai das crianças.
A sentença foi proferida na 1ª Vara Criminal da comarca, proposta pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina). O processo também incluiu pedido de ressarcimento por danos morais decorrentes das ações atribuídas ao acusado.