A baliza pode deixar de ser obrigatória no exame prático para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Santa Catarina; o Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC) aguarda a publicação do Manual Brasileiro de Exames Práticos pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para tomar uma decisão.
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A manobra serve para para estacionar um veículo de ré em uma vaga situada entre dois carros ou dois obstáculos, e é um dos principais fatores de reprovação dos motoristas na prova prática.
Nesta segunda-feira (26), São Paulo, Amazonas, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul deixaram de exigir a baliza na prova prática, e passaram a permitir o uso de carros automáticos tanto para a renovação quanto para a primeira habilitação.
Esta medida em particular também vale para Santa Catarina. Anteriormente, só era permitida para candidatos que precisavam de algum tipo de adaptação veicular.
Segundo o Detran/SC, não há informações sobre uma possível previsão para a publicação do manual. Enquanto isso, o órgão aguarda para tomar uma decisão.
As mudanças na emissão da CNH seguem a Resolução 1.020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em dezembro de 2025. Por ora, os órgãos de cada estado são responsáveis pelas normas.
Os estados do Acre, Bahia, Paraíba, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe já informaram que pretendem continuar exigindo a baliza na prova.
O Detran de Santa Catarina informou, em nota, que já aplica algumas das mudanças previstas na nova resolução do Contran, que altera regras para tirar, renovar e mudar de categoria da CNH. As adequações envolvem sistemas, fluxos de atendimento e etapas da formação de condutores.
Entre as principais mudanças está o fim do prazo de validade para processos de CNH e ACC abertos a partir de 9 de dezembro de 2025. Agora, o processo começa com um pré-cadastro no aplicativo CNH do Brasil, e o atendimento presencial só ocorre depois da conclusão da parte teórica.
Também não há mais carga horária mínima obrigatória para as aulas teóricas e as provas foram ajustadas para garantir atendimento diferenciado a pessoas com dislexia, TDAH ou TEA.
Nas aulas práticas, a carga mínima foi reduzida para duas horas-aula nas categorias A e B, enquanto a mudança de categoria exige 10 horas. Para ACC, não há mais exigência de aulas práticas.