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LGPD e seus reflexos no Direito Tributário após a criação da ANPD

Foto: Freepik

Por: Marcos Roberto Hasse

15/12/2025 - 15:12 - Atualizada em: 15/12/2025 - 15:35

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) consolidou-se como marco regulatório essencial para a proteção da privacidade e da segurança da informação no Brasil.

Com a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por meio da Lei nº 13.853/2019, o sistema ganhou maior efetividade, passando a contar com um órgão responsável por regulamentar, fiscalizar e aplicar sanções relacionadas ao cumprimento da LGPD.

Esse novo cenário trouxe impactos relevantes não apenas para o direito civil e empresarial, mas também para o direito tributário, especialmente no que diz respeito ao tratamento dos gastos realizados pelas empresas para se adequarem às exigências legais.

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A Atuação da ANPD:

A ANPD exerce papel central na implementação da LGPD, com atribuições que incluem:

  • Fiscalização e aplicação de sanções: multas que podem chegar a até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
  • Edição de regulamentos e guias orientativos: como normas sobre comunicação de incidentes de segurança, transferência internacional de dados e dosimetria de sanções.
  • Agenda regulatória: temas como dados sensíveis, inteligência artificial e proteção de dados de crianças e adolescentes estão em pauta.

A presença da ANPD reforça a necessidade de investimentos contínuos em compliance digital, segurança da informação e governança corporativa.

Reflexos no Direito Tributário:

A adequação à LGPD pode implicar em custos adicionais para as empresas, como:

  • Consultorias jurídicas e de segurança da informação;
  • Aquisição de softwares e ferramentas de proteção de dados;
  • Treinamento e qualificação de profissionais;
  • Estruturação de políticas internas de governança;

No âmbito tributário, tais gastos podem ser considerados insumos para empresas que apuram PIS e COFINS na sistemática não cumulativa, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação ao conceito de insumo. Isso abre espaço para:

  • Aproveitamento de créditos tributários sobre despesas de adequação e manutenção da conformidade com a LGPD;
  • Possibilidade de restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente;
  • Redução do impacto financeiro dos investimentos em proteção de dados.

Conclusão

A criação da ANPD elevou o nível de exigência e fiscalização sobre a proteção de dados no Brasil, tornando a conformidade com a LGPD um imperativo estratégico para as empresas.

No campo tributário, abre-se a oportunidade de mitigar os custos de implementação por meio do aproveitamento de créditos de PIS e COFINS, além de outras medidas compensatórias.

Portanto, a adequação à LGPD não deve ser vista apenas como um gasto, mas como um investimento com potencial de retorno tributário, capaz de fortalecer a governança corporativa e reduzir riscos regulatórios.

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Marcos Roberto Hasse

Proprietário da Hasse Advocacia e Consultoria, se envolve diretamente em todas as áreas do escritório. Iniciou sua paixão pelo Direito na Faculdade de Direito em Curitiba/PR durante 4 anos, onde concluiu seu último ano de Graduação através da FURB – Universidade Regional de Blumenau/SC em (1995). Pós Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário (2002), pela UNIVILLE –Universidade da Região de Joinville/SC, conta com a participação em Congressos Nacionais e Internacionais para desenvolver seu conhecimento e auxiliar o interesse de seus clientes. Possui mais de 20 anos de experiência nas matérias de Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental, onde também atuou como professor na UNERJ – Universidade Regional de Jaraguá do Sul/SC, hoje Católica de Santa Catarina.