A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) consolidou-se como marco regulatório essencial para a proteção da privacidade e da segurança da informação no Brasil.
Com a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por meio da Lei nº 13.853/2019, o sistema ganhou maior efetividade, passando a contar com um órgão responsável por regulamentar, fiscalizar e aplicar sanções relacionadas ao cumprimento da LGPD.
Esse novo cenário trouxe impactos relevantes não apenas para o direito civil e empresarial, mas também para o direito tributário, especialmente no que diz respeito ao tratamento dos gastos realizados pelas empresas para se adequarem às exigências legais.
A Atuação da ANPD:
A ANPD exerce papel central na implementação da LGPD, com atribuições que incluem:
- Fiscalização e aplicação de sanções: multas que podem chegar a até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
- Edição de regulamentos e guias orientativos: como normas sobre comunicação de incidentes de segurança, transferência internacional de dados e dosimetria de sanções.
- Agenda regulatória: temas como dados sensíveis, inteligência artificial e proteção de dados de crianças e adolescentes estão em pauta.
A presença da ANPD reforça a necessidade de investimentos contínuos em compliance digital, segurança da informação e governança corporativa.
Reflexos no Direito Tributário:
A adequação à LGPD pode implicar em custos adicionais para as empresas, como:
- Consultorias jurídicas e de segurança da informação;
- Aquisição de softwares e ferramentas de proteção de dados;
- Treinamento e qualificação de profissionais;
- Estruturação de políticas internas de governança;
No âmbito tributário, tais gastos podem ser considerados insumos para empresas que apuram PIS e COFINS na sistemática não cumulativa, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação ao conceito de insumo. Isso abre espaço para:
- Aproveitamento de créditos tributários sobre despesas de adequação e manutenção da conformidade com a LGPD;
- Possibilidade de restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente;
- Redução do impacto financeiro dos investimentos em proteção de dados.
Conclusão
A criação da ANPD elevou o nível de exigência e fiscalização sobre a proteção de dados no Brasil, tornando a conformidade com a LGPD um imperativo estratégico para as empresas.
No campo tributário, abre-se a oportunidade de mitigar os custos de implementação por meio do aproveitamento de créditos de PIS e COFINS, além de outras medidas compensatórias.
Portanto, a adequação à LGPD não deve ser vista apenas como um gasto, mas como um investimento com potencial de retorno tributário, capaz de fortalecer a governança corporativa e reduzir riscos regulatórios.