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Entenda como Fux desmontou a tese do golpe para absolver Bolsonaro

Foto: Rosinei Coutinho/STF

Por: OCPNews Brasilia

11/09/2025 - 08:09 - Atualizada em: 11/09/2025 - 08:57

No voto em que absolveu Jair Bolsonaro (PL) no processo sobre a suposta tentativa de golpe, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), desmontou as teses levantadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e acolhidas pelo relator, Alexandre de Moraes, para condenar o ex-presidente pelo crime, que consiste em “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”.

Ao longo do voto, com mais de 400 páginas e lido durante mais de 13 horas de sessão na Primeira Turma do STF, Fux considerou que não houve atos executórios da tentativa – apenas cogitações, ou no máximo, preparação para um golpe, atos que o Código Penal não pune.

Segundo Fux, a condenação só seria possível com um “ataque direto, efetivo e imediato” ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com intenção de consumar o golpe e com meios que pudessem efetivamente retirá-lo do poder.

Para o ministro, discussões, reuniões, discursos inflamados e a elaboração de minutas de decretos, embora reprováveis, constituem atos preparatórios que não chegaram a iniciar a execução dos crimes contra o Estado Democrático de Direito.

“Tramas golpistas, ainda que seguidas do angariamento de cúmplices e da busca pela ocasião mais favorável à sua concretização, não desbordam da seara preparatória sem a prática de condutas imediatamente anteriores à plena realização da abolição violenta do Estado Democrático de Direito ou do golpe violento de Estado, com a efetiva colocação dolosa do bem jurídico tutelado em um perigo imediato e previsível, por meio de atos idôneos a causar esse resultado”, afirmou o ministro no voto.

Bolsonaro e mais sete réus estão sendo julgados nesta semana pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado da União.

Para Fux, não há provas de execução de crimes contra a democracia atribuídos a Bolsonaro, aos ex-ministros Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira (Defesa), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional) e Anderson Torres (Justiça), nem contra o almirante Almir Garnier Santos (ex-comandante da Marinha) e o deputado federal Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin). O ministro também não viu nexo causal entre as condutas dos réus e os atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta (11), às 14h, o julgamento do chamado “núcleo 1” ou “crucial” da suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O voto da ministra Cármen Lúcia, a primeira a dar o parecer na sessão, é aguardado com expectativa e pode consolidar a maioria pela condenação do ex-mandatário – o placar atualmente é de 2 a 1.

Condenação de Mauro Cid e Walter Braga Netto

Em seu voto, Fux condenou apenas o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e o ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto, candidato a vice na chapa do ex-presidente em 2022, pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito.

Considerou que somente contra eles há comprovação de envolvimento direto em atos de execução concretos e violentos: o planejamento, financiamento e início do monitoramento para um atentado contra a vida de Alexandre de Moraes.

Fux disse que há provas de que Cid e Braga Netto providenciaram R$ 100 mil para financiar o plano Punhal Verde e Amarelo, que previa a “neutralização” do ministro. Destacou que o próprio Cid confessou ter solicitado o monitoramento de Moraes.

Na denúncia, o crime está ligado à tentativa de restringir ou impedir o livre exercício do Judiciário – no caso, em decorrência das queixas de Bolsonaro em relação ao STF (por decisões que contrariaram atos do governo) e ao Tribunal Superior Eleitoral (que o ex-presidente acusava de fraudar as urnas para favorecer Lula na disputa eleitoral).

Para Fux, mensagens e reuniões provaram que Cid orientou manifestantes a se dirigirem ao Congresso e ao STF e participou ativamente do planejamento de ações de ruptura – o que se concretizou na invasão e depredação do STF, do Congresso e do Palácio do Planalto em 8 de janeiro de 2023.

Sem golpe de Estado

O ministro considerou que esses atos não poderiam resultar num golpe. Ao contrário de Moraes, para quem os atos de vandalismo eram uma última tentativa de incitar as Forças Armadas a intervirem no mandato de Lula, Fux tratou o episódio como uma revolta de apoiadores de Bolsonaro insatisfeitos com a condução das eleições pelo TSE.

Quanto ao crime de abolição do Estado Democrático de Direito, Fux argumentou que a tentativa de cometer o delito deve visar a supressão completa da ordem vigente, não um mero enfraquecimento das instituições. Além disso, exige emprego de “violência ou grave ameaça” como meio de execução, não bastando uma instigação genérica.

Ele ainda observou que a lei dos crimes contra a democracia isenta “manifestação crítica aos poderes constitucionais” e “reivindicação de direitos” – ele enquadrou as críticas de Bolsonaro às urnas eletrônicas e ao TSE nessa categoria.

Ele também descartou a condenação por golpe de Estado por entender que esse crime foi absorvido pelo crime de abolir o Estado Democrático de Direito, por ser um meio para atingir tal objetivo. “O golpe de Estado é um meio para a consecução de um regime autocrático, no qual o Estado Democrático de Direito estará de uma vez por todas abolido”, disse. “Ou seja, a conduta descrita no art. 359-M (golpe de Estado) é um meio para o atingimento da finalidade tipificada no art. 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito)”, argumentou o ministro.

O crime de abolição do Estado Democrático de Direito tem pena menor, de 4 a 8 anos de prisão, enquanto o de golpe de Estado tem pena máxima de 12 anos. Apesar de condenar Cid e Braga Netto apenas pelo primeiro delito, Fux não definiu uma pena.

Isso só ocorrerá na fase final do julgamento, em relação aos réus que forem condenados. Fux disse que Cid terá direito à redução de 1/3 da pena pelo papel de colaborador no processo, que considerou válido, apesar do “comportamento contraditório, marcado por omissões e resistência”.

Sem organização criminosa e dano ao patrimônio

No voto, Fux também absolveu os 8 réus do Núcleo 1 do processo pela acusação de formarem uma organização criminosa armada. Disse que esse crime exige um vínculo duradouro entre os agentes, para a prática de uma série indeterminada de infrações.

No caso concreto, considerou que não havia esses elementos, uma vez que a denúncia da PGR, segundo ele, descreve um plano para cometer crimes determinados e com prazo definido, com o objetivo de perpetuar Bolsonaro no poder.

Como não havia uma associação estável dos réus, a conduta deles se enquadraria, no máximo, em concurso de agentes, quando pessoas cometem um crime juntas.

Fux também considerou que a denúncia falhou ao não comprovar o emprego de arma de fogo na atuação da suposta organização – o que retira essa agravante.

Ele também desconsiderou a ocorrência dos crimes de dano e deterioração do patrimônio tombado da União. Argumentou que os delitos eram meios para atingir outro crime maior, de abolição do Estado Democrático de Direito, e por isso deveriam também ser absorvidos por este último.

*Com informações da Gazeta do Povo.

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