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Projeto do Senado para proteger crianças em redes sociais e games aguarda análise da Câmara

Foto: Pixabay

Por: Pedro Leal

14/08/2025 - 15:08 - Atualizada em: 14/08/2025 - 15:45

Projeto de lei do Senado pode proteger crianças e adolescentes de abusos no ambiente digital. Aprovado pelos senadores em novembro de 2024, o PL 2.628/2022 estabelece regras para as plataformas e facilita o fornecimento de informações e o monitoramento pelos pais e responsáveis.

O texto aguarda análise na Câmara dos Deputados, onde, na quarta-feira (13), seu presidente, deputado Hugo Motta, recebeu representantes de entidades e parlamentares que defenderam a aprovação rápida da matéria.

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As manifestações em favor do projeto, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), intensificaram-se após as denúncias feitas pelo criador de conteúdo digital Felipe Bressanim, conhecido como Felca, que apresentou em publicação em vídeo no YouTube casos de erotização, exploração e abuso tratados como entretenimento envolvendo crianças e adolescentes em ambientes digitais.

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Com circulação aberta em redes sociais, essas publicações de conteúdos de adultização e sexualização de menores estariam sendo comercializas até como conteúdo íntimo, em alguns casos com consentimento dos pais ou responsáveis.

CPI

Na terça-feira (12), a presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH), senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) protocolaram, com 70 assinaturas, pedido de criação de uma CPI para investigar a sexualização de crianças na internet. Se instalada, a CPI será composta de oito membros e cinco suplentes e terá 120 dias para funcionar.

“A denúncia do Felca revela uma rede de conteúdos que, sob o disfarce de entretenimento, corrompe a percepção de uma geração inteira. Estamos diante de uma verdadeira epidemia de sexualização de nossas crianças. É preciso citar que estamos enfrentando plataformas que podem estar contribuindo para a maior exploração de crianças da história, com influenciadores que se aproveitam de seu alcance viral para promover conteúdos que sexualizam a nossa infância. É uma coisa doentia!” afirmou Bagattoli em pronunciamento em Plenário.

Big techs

Também nessa quarta, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou requerimento para audiência pública sobre as denúncias de sexualização de menores na internet. A proposta é convidar para o debate representantes das principais plataformas digitais, que pertencem a big techs, como Meta (Instagram, Whatsapp e Facebook) e Google (Youtube). No requerimento, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) também propõe convite ao influenciador Felca, para que ele detalhe suas denúncias. Também deverão ser ouvidos representantes do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e da Defensoria Pública da União.

As denúncias geraram uma série de manifestações dos senadores. Em Plenário, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) afirmou que a denúncia demonstra que conteúdos são distribuídos em larga escala, gerando ganhos financeiros tanto para as plataformas quanto para os seus autores.

“Além disso, indica que os algoritmos das plataformas digitais podem facilitar a comunicação entre pedófilos e crianças e adolescentes, tornando as redes sociais um ambiente muito perigoso e de extrema vulnerabilidade” disse Teresa Leitão.

Regras

No Senado, o projeto foi aprovado na CCJ e em decisão final na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), na forma de substitutivo (texto alternativo) apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto contém regras para redes sociais, aplicativos, sites, jogos eletrônicos, softwares, produtos e serviços virtuais.

Autor da proposta, Alessandro Viera salientou que, entre as inovações do projeto, está a determinação de que “as aplicações, produtos e serviços considerem o melhor interesse de crianças e adolescentes desde a sua concepção, garantindo, por padrão, a configuração no modelo mais protetivo disponível em relação à privacidade e à proteção e privacidade de dados pessoais”.

Conforme o projeto enviado à Câmara, os provedores devem criar mecanismos para verificar a idade dos usuários e deve haver supervisão do uso da internet pelos responsáveis. Ainda, os provedores de internet e fornecedores de produtos devem criar sistemas de notificação de abuso sexual e a oferecer configurações mais protetivas quanto à privacidade e à proteção de dados pessoais.

Os produtos e serviços de tecnologia terão de ter mecanismos para impedir o uso por crianças e adolescentes quando não tiverem sido desenvolvidos para esse público ou não adequados a ele. Esses fornecedores deverão tomar providências para prevenir e mitigar práticas e como bullying, exploração sexual, e padrões de uso que possam incentivar vícios e transtornos diversos.

Responsáveis

Os pais devem ter acesso a mecanismos de controle, de forma que possam impedir a visibilidade de determinados conteúdos, limitar a comunicação direta entre adultos e menores de idade e restringir o tempo de uso. Será permitida a criação de contas por crianças, mas é preciso que estejam vinculadas a contas ou perfis dos responsáveis legais.

Os provedores e fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou utilizados por crianças e adolescentes terão de implementar sistemas que permitam relatar conteúdos de exploração e abuso sexual infantil detectados a autoridades nacionais e internacionais. Caberá ainda a eles remover conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes assim que receberem denúncia, vedada a anônima, sem aguardar por ordem judicial.

Precisarão ainda reter, em prazo a ser estabelecido em regulamento, dados associados ao relatório de conteúdo de exploração e abuso sexual infantil, como o conteúdo gerado. Os aplicativos com mais de um milhão de usuários menores terão de elaborar relatórios semestrais sobre as denúncias recebidas e o tratamento dado a elas.

Publicidade

Pelo texto, ficam proibidas as caixas de recompensa, conhecidas como loot boxes, que fornecem itens aleatórios para ajudar o jogador, o que, segundo Alessandro Vieira, são similares com jogos de apostas. O projeto contém ainda outras regras relacionadas à publicidade destinada às crianças e aos adolescentes, entre elas a determinação de que os conteúdos não devem estimular ofensa ou discriminação nem induzir sentimento de inferioridade no público.

Pelo projeto, as punições partem de advertência, suspensão e até proibição do serviço, sendo possível a aplicação de multa de até 10% do faturamento da empresa no ano anterior ou de R$ 10 até R$ 1 mil por usuário cadastrado, com valor máximo de R$ 50 milhões por infração.

Da Agência Senado

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).