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Atingidos pela enxurrada de janeiro em Jaraguá do Sul podem solicitar saque do FGTS

Foto: Divulgação

Por: Elisângela Pezzutti

23/03/2024 - 13:03 - Atualizada em: 23/03/2024 - 13:56

A Prefeitura de Jaraguá do Sul lembra aos munícipes que tiveram seus imóveis atingidos pela enxurrada de 28 de janeiro que a solicitação de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já pode ser feita junto à Caixa Econômica Federal.

O processo é on-line. O cadastro deve ser feito pelo Aplicativo FGTS da Caixa e por lá mesmo deve ser feito o envio da documentação solicitada. O processo é simples e após alguns dias o solicitante vai receber o retorno da CEF. Se aprovada a solicitação, já é feito o agendamento para o saque. A data limite para a solicitação do FGTS é 21 de maio de 2024.

Importante destacar que a liberação do Fundo de Garantia será apenas para quem teve o imóvel atingido pela enxurrada. A Defesa Civil mapeou as áreas afetadas. São 83 ruas, de oito bairros: Barra do Rio Cerro, Barra do Rio Molha, Chico de Paulo, Jaraguá Esquerdo, São Luís, Rio Molha, Parque Malwee e Tifa Martins.

A CEF vai divulgar no começo de abril um balanço sobre como está o andamento das solicitações para saque do FGTS e valores liberados até o momento.

Ponto de apoio

Na Central do Cidadão, que fica logo após a entrada principal da Prefeitura, o munícipe pode esclarecer possíveis dúvidas sobre o processo de solicitação de saque do FGTS. O horário de atendimento é de segunda a sexta, das 13h às 16h. A procura por orientações está tranquila segundo o diretor do Sine, Douglas Venturi, ocorrendo, em média, um atendimento por dia sobre esta demanda.

Confira aqui as ruas mapeadas para solicitação de saque

Confira o passo a passo para fazer o cadastro no App FGTS Caixa

1 – Baixar o aplicativo FGTS na Caixa (disponível nas lojas de aplicativos para celular)
Comprovantes de endereço – São aceitos como comprovantes de residência, os documentos em nome de trabalhador titular do imóvel, emitidos dentro do período de 120 dias corridos anteriores à data da decretação da emergência ou calamidade, em decorrência de desastre natural.
São comprovantes validos:
1 – Contas de utilidades públicas como água, luz, gás, telefone fixo ou celular, internet, TV por assinatura,carnês do IPTU ou IPVA;
2 – boletos bancários: mensalidade escolar faculdade, plano de saúde. condomínio, cartão de crédito e financiamento imobiliário;
3 – Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo ou Auto de Infração de Trânsito, além de Contrato de Locação de imóvel, desde que registrado em cartório;
4 – Extrato do FGTS, quando encaminhado pelo Correio.

Foto: Divulgação/PMJS

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Elisângela Pezzutti

Bacharel em Comunicação Social pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Atua na área jornalística há mais de 25 anos, com experiência em reportagem, assessoria de imprensa e edição de textos.