Juíza recomenda que autorização para hospedagem de menores seja registrada em cartório

Foto: Divulgação/Pixabay

Por: Milena Natali

22/02/2024 - 15:02 - Atualizada em: 22/02/2024 - 15:18

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), proibe a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, se não for autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

A medida é para tentar coibir o turismo sexual ou até mesmo o estupro de vulneráveis.

Explica a juíza Monica Grisólia, que estes estabelecimentos devem exigir a autorização por escrito nos casos em que os menores de 18 anos não estejam com os pais ou um responsável legal, sob pena de multa e, em caso de reincidência, fechamento.

Afirma que o documento pode ter uma redação simples, com a inserção das principais informações, como a qualificação do responsável, nome do filho ou filha, local e data da hospedagem e identificação da pessoa com qual estará.

“Sempre recomendo que a autorização seja dada com firma reconhecida por autenticidade pelo responsável, já que qualquer um pode se passar por este. Ademais, os hotéis não têm como saber se aquela assinatura é real. Assim, para evitar dissabores nas viagens, faço essa instrução”, explica Monica.

A coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Santa Catarina disponibiliza no site um modelo de autorização para hospedagem de criança ou adolescente sem a companhia dos pais.

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Milena Natali

Redatora de entretenimento e cotidiano.