Vítima de acidente causado por trem não está coberta pelo DPVAT

Segurança
quarta-feira, 04:00 - 20/04/2016

Com frequência ocorrem em Jaraguá do Sul e na região colisões envolvendo veículos contra o trem ou, em casos mais raros, acidentes entre pedestres e vagões. É sabido que toda vítima de acidente de trânsito tem direito ao seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), porém, após um julgamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ocorrido nesta semana, os pedestres vítimas de acidente com trens passam a não ter direito a esse benefício. Segundo o novo entendimento, para ter direito ao seguro, é necessário que a vítima tenha se envolvido em acidente com veículos que possuam motor próprio e circulem por vias terrestres (asfalto ou terra). Veículos que trafegam sobre trilhos, como é o caso dos trens, não estão mais protegidos.
O entendimento foi firmado pela Quarta Turma do STJ ao analisar pedido de indenização de viúva que perdeu o marido em 2006, em virtude de um atropelamento ferroviário no Rio de Janeiro. A vítima fazia a manutenção dos trilhos quando foi atingida por um trem que se movimentava em marcha à ré.
Em primeira instância, o juiz julgou improcedente o pedido de indenização com base na Lei 6.194/74 (legislação sobre o seguro obrigatório de danos pessoais). A decisão foi mantida em segundo julgamento pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), estado onde a mulher entrou com o processo. Foi quando recorreu ao STJ alegando que a legislação não especifica os tipos de veículos automotores terrestres sujeitos ao pagamento de indenização. A defesa argumentou que o trem deveria ser incluído na relação de transportes cobertos pelo DPVAT.
Porém, o relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define veículo automotor como qualquer veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios. A decisão foi acompanhada de forma unânime pelos ministros da turma.
É importante ressaltar que, de acordo com o artigo 212 do Código Nacional de Trânsito, a linha férrea é sempre preferencial, e transpô-la sem parar totalmente o veículo é infração gravíssima, sujeita a perda de sete pontos na carteira. Um trem não consegue parar de imediato. Diferente dos veículos, ele precisa de 300 a 800 metros para parar completamente, a partir da aplicação do freio de emergência.
Casos na região
O trem já apitava para sua saída, quando a reportagem de O Correio do Povo flagrou, esta semana, no centro de Jaraguá do Sul, duas pessoas tentando atravessar o trilho entre os vagões. A mulher, inclusive, caiu. Os dois conseguiram sair ilesos antes de o trem começar a andar, mas isso mostra o descuido dos pedestres em relação à passagem do trem. A pressa pode ser inimiga nestes casos.
No dia 10 de novembro de 2015, uma mulher de 74 anos tentava atravessar a linha férrea quando foi atingida pela locomotiva. Ela saia da rua José Leier e seguia sentido a rua Venâncio da Silva Porto quando a locomotiva acertou a idosa de raspão. Por sorte, apenas o ombro foi atingido. A baixa velocidade que o trem seguia pode ter evitado ferimentos mais graves. A idosa foi socorrida pelos bombeiros voluntários.
Em novembro de 2013, outro caso similar foi registrado. Uma mulher foi atropelada por um trem da América Latina Logística (ALL) por volta das 16h45 em Corupá. O acidente ocorreu no bairro Osvaldo Amaral, no interior da cidade e ela foi levada ao hospital em estado grave e teve as duas pernas amputadas.
No ano de 2012, dois casos foram registrados. Em dezembro, um homem de aproximadamente 30 anos foi atropelado por um trem Rumo ALL, na Avenida Getúlio Vargas, em Jaraguá do Sul, por volta das 23 horas de terça-feira. O rapaz sofreu fratura exposta nas duas pernas e foi levado ao Hospital São José em estado grave. Em junho do mesmo ano, um homem de 37 anos morreu atropelado por um trem perto das 3h da madrugada na rua Waldemar Rau, no bairro Rau. O condutor do trem relatou a polícia que chegou a ver a vítima deitada sobre os trilhos, e tentou avisar com sinais sonoros e luminosos para que saísse, mas o homem não se mexeu e acabou atingido. A principal hipótese é de que ele tenha deitado ou desmaiado sobre os trilhos.
A Rumo ALL, responsável pela ferrovia na região, através de sua assessoria de imprensa, informou que a concessionária realiza, periodicamente, campanhas de segurança com o objetivo de conscientizar a população sobre os cuidados que devem ser tomados em relação à linha férrea. As ações contam com a distribuição de materiais informativos e abordagem em passagens de nível (cruzamentos de ruas com a linha férrea).
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