Vídeo: Justiça mantém prisão de motociclista que apalpou nádegas de mulheres em Jaraguá do Sul

Foto: Polícia Civil/Divulgação

Por: Claudio Costa

26/01/2024 - 09:01 - Atualizada em: 26/01/2024 - 10:24

A 4ª Câmara Criminal do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve a prisão preventiva de um homem acusado de importunar sexualmente mulheres em Jaraguá do Sul.

Em uma moto, o homem emparelhava com outras motocicletas, apertava as nádegas das vítimas e fugia pelas ruas da cidade.

A investigação da DPCAMI (Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso) de Jaraguá do Sul iniciou uma investigação a partir de boletins de ocorrência registrados em setembro e novembro do ano passado.

Por meio de descrições feitas pelas vítimas, imagens de câmeras de monitoramento e reconhecimento fotográfico formalizado por uma delas, foi possível identificar o autor dos delitos e a moto.

Além disso, ao cruzar informações com boletins de ocorrência registrados desde fevereiro de 2022 na comarca, a polícia civil verificou que o representado teria sido o autor de ao menos outros sete delitos idênticos.

Além do mesmo modus operandi, algumas das vítimas descreveram que o agente estava em uma motocicleta vermelha – uma delas inclusive chegou a indicar o modelo do veículo.

Em uma das ocorrências, uma mulher chegou a sofrer um acidente.

O acusado foi então preso preventivamente no dia 6 de dezembro, com busca e apreensão da moto utilizada nos atos criminosos e de possíveis objetos de prova, tais como roupas, jaquetas, mochilas, calçados e aparelho celular.

A defesa pediu a revogação da prisão no juízo de 1º grau, sem sucesso, e impetrou a seguir habeas corpus no TJ, ao argumento de que o paciente sofre constrangimento ilegal com a manutenção da preventiva.

Para o desembargador relator do pedido, porém, as circunstâncias dos fatos, o modus operandi e a gravidade dos delitos pelos quais o paciente é investigado evidenciam sua periculosidade e justificam a necessidade da segregação para garantia da ordem pública.

Ele destaca que, apesar dos argumentos do impetrante, há justificado receio de que novos ilícitos ocorram.

“Casos deste tipo afetam sobremaneira a garantia da ordem pública, proporcionam instabilidade social e causam comoção no seio da comunidade, sendo dever da Justiça acautelar o meio social”, acrescenta o relator. Ao fim, o habeas corpus foi negado, em voto seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 4ª Câmara Criminal.

 

Notícias no celular

Whatsapp

Claudio Costa

Jornalista pós-graduado em investigação criminal e psicologia forense, marketing digital e pós-graduando em inteligência artificial.