Após sessão do Tribunal do Júri realizada na terça-feira (6) em Jaraguá do Sul, o réu Luciano de Almeida, de 29 anos, foi condenado a quatro anos de prisão no regime aberto, por “homicídio privilegiado”. O advogado de defesa pediu a absolvição alegando legítima defesa, já o ministério público pedia a condenação por homicídio simples, sendo que os jurados optaram pelo meio termo, ou seja, o homicídio privilegiado, quando o autor age por violenta emoção causada por provocação da vítima.
O caso foi registrado no dia 28 de abril de 2013. Dias depois o autor foi preso em flagrante, a pedido da então delegada de Jaraguá do Sul, Lívia Marques da Motta. Ele cumpriu um tempo de prisão e acabou solto, sendo novamente preso por se ausentar da apresentação no fórum. Por mais um período de dez meses ele ficou preso sendo solto na sequência e aguardando o julgamento em liberdade. Ele não tinha passagens pela polícia.
No dia em que foi preso, ele foi entrevistado pelo O Correio do Povo e o vídeo encontra-se disponível no OCP Online.
https://www.youtube.com/watch?v=1E1QHu1CxUc
Relembre o caso
Uma discussão com um colega de trabalho resultou na morte de José Maurício Ribeiro da Silva, 37 anos, na rua Erich Koch, bairro Três Rios do Sul, em Jaraguá do Sul. Segundo o tenente da Polícia Militar, Márcio Alberto Felippi, que atendeu à ocorrência, a vítima passou a tarde toda em um bar, bebendo com colegas de trabalho de uma empreiteira.
Depois, foi até a casa do colega Luciano de Almeida, 25, apontado como autor do crime. Lá, teriam discutido a respeito de horário de trabalho, e Luciano, alegando que agiu em legítima defesa, entrou em luta corporal e esfaqueou José Maurício, que morreu no local com uma facada na cabeça e outra no peito. Além da facada, a vítima tinha vários ferimentos na cabeça. O suspeito disse que bateu a cabeça do José Maurício contra uma parede.
Cumprimento da pena
Agora que foi condenado, Luciano cumprirá a condenação no regime aberto na cidade onde nasceu, localizada no Vale do Ribeira, em São Paulo. No regime aberto, o preso cumpre a pena em casa de albergado, que é um presídio de segurança mínima, ou estabelecimento adequado — às limitações, neste caso, são menores.
Neste caso, os presos permanecem no local apenas para dormir e aos finais de semana, e exige-se que ele trabalhe ou prove que tem condição de ir para o mercado de trabalho imediatamente após a progressão.