Vereador de Jaraguá do Sul, Zé da Farmácia pode ser cassado por força de Lei

Por: OCP News Jaraguá do Sul

03/05/2016 - 20:05 - Atualizada em: 06/06/2016 - 18:06

O atual presidente da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul, José Osório de Ávila – está vivendo os seus últimos dias como integrante do Poder Legislativo.

O seu mandato deverá ser cassado por força de Lei. O Superior Tribunal de Justiça negou o último recurso tentado pelo vereador- em condenação criminal de primeiro grau, mantida em segundo e finalizada agora no STJ.

O vereador José Osório de Ávila – conhecido como Zé da Farmácia – foi preso no dia 1 de abril de 2010 – acusado de vender medicamentos proibidos no Brasil.

A Agência Nacional de Vigilância também constatou comércio de medicamentos controlados sem receita, remédios em embalagens hospitalares e produtos causadores de dependência química sem registro.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça deverá ser publicada nas próximas horas e não cabe mais recursos.

Já há jurisprudência acerca do tema e da lavra da Ministra Carmem Lucia Antunes da Rocha que diz o seguinte:

O vereador, condenado criminalmente, perde o mandato, independentemente de deliberação da Câmara Municipal, como consequência da suspensão de seus direitos políticos, que é efeito automático da condenação transitada em julgado, independentemente da pena aplicada ser restritiva de direitos ou privativa de liberdade, impondo-­se seja comunicado o TRE sobre a condenação. Correta a atitude de Juiz Eleitoral, que após ser comunicado pelo Juízo criminal sobre condenação criminal, deu ciência à Câmara Municipal, para que procedesse de acordo com a Constituição da Republica Federativa do Brasil.”

A perda do mandato está prevista no artigo 15 – inciso III da Constituição Federal e também na Lei Orgânica do Município, coincidentemente, também no artigo 15 – que diz:

– Perderá o mandato o vereador:

IV – Que perder ou tiver suspensos os direitos políticos

V – Quando decretar a Justiça Eleitoral nos casos previstos na Constituição

VI – Que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

Diante dos fatos, a Câmara de Vereadores deverá fazer nova eleição para a Presidência da Casa e neste caso – não é o vice quem assume.

A 1ª suplência do vereador José Osório de Ávila é de Maristela Menel – que atualmente exerce cargo de confiança na Câmara de Vereadores – nomeada pelo próprio Zé da Farmácia.

Não há rito para a cassação do mandato do vereador Zé da Farmácia.

A Justiça Eleitoral comunica a perda do mandato e fim de história.

Zé da Farmácia está filiado no PSC – Partido Social Cristão

Fonte: Sérgio Peron