Veja as dúvidas mais comuns sobre a retirada do FGTS inativo

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Por: OCP News Jaraguá do Sul

14/02/2017 - 18:02 - Atualizada em: 15/02/2017 - 14:12

Com a confirmação das  datas para a retirada do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nesta terça-feira (14), muitas pessoas ficaram com dúvidas sobre como retirar o beneficio. Confira quem tem direito ao saque e se há algum limite para  a retirada do FGTS inativo.

SAIBA MAIS:

Governo divulga calendário de saque das contas inativas do FGTS

A nova regra vale para os beneficiários que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até o dia 31 de dezembro de 2015. Anteriormente, os trabalhadores só poderiam fazer retiradas se estivesse desempregados por três anos ininterruptos.

Veja as dúvidas frequentes sobre a retirada do FGTS inativo:

1 – O que é uma conta inativa?

É aquela vinculada ao FGTS e que não recebe mais depósito desde 31 de dezembro de 2015 devido à rescisão do contrato do trabalho.

2 – Haverá algum limite para a retirada?

Não haverá limites para os saques.

3- É possível ter mais de uma conta inativa?

Sim. Todo contrato de trabalho com carteira assinada possui uma conta de FGTS vinculada. Portanto, você terá mais de uma conta inativa se possuir mais de uma conta FGTS com saldo e movimentação até 31/12/2015.

4- É possível sacar o FGTS de um emprego atual?

Não. Apenas saques de contas inativas estão liberados.

5- Quais documentos serão necessários para a retirada?

Até o momento, o beneficiário não poderá sacar mais que R$ 3.000,00 com o cartão cidadão no caixa automático, correspondentes bancários ou nas lotéricas. Os beneficiários poderão sacar o FGTS numa quantia maior em qualquer agência da Caixa. Os documentos exigidos até o momento são:

– CTPS

– Numero do PIS

5- Como faço para obter mais informações?

Através do site da Caixa, em agências lotéricas, pelo telefone 0800 726 0207 ou pelo aplicativo do FGTS.

Fonte: Caixa Econômica Federal  e G1