Um homem foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais à ex-companheira após agredi-la durante uma discussão no apartamento dela, em Joinville. A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível da comarca e considerou os danos físicos e psicológicos sofridos pela mulher.
De acordo com o processo, o casal manteve um relacionamento por cerca de dois anos. O episódio ocorreu em outubro de 2025, depois que os dois retornaram de um bar para o apartamento da mulher. Conforme o relato apresentado à Justiça, o homem iniciou uma discussão motivada por ciúmes e passou a agredi-la com tapas e sacudidas. Ele também teria feito ofensas e ameaçado divulgar imagens íntimas sem autorização.
A mulher ficou com hematomas e afirmou que o episódio provocou o agravamento de seu quadro psicológico. Em sua defesa, o homem sustentou que os dois teriam se agredido mutuamente e que ele teria agido para se defender. Também alegou que ela já apresentava transtorno depressivo antes do ocorrido.
A perícia realizada pela Polícia Científica de Santa Catarina identificou lesões no braço, ombro, mama e punho da mulher. Para o magistrado, os ferimentos eram compatíveis com a versão apresentada por ela. A decisão também apontou que não foram encontradas provas capazes de confirmar a alegação de agressões recíprocas ou legítima defesa.
O juiz considerou ainda as circunstâncias em que o episódio ocorreu, durante a madrugada e no quarto da mulher. Também foi afastado o argumento de que a participação dela em eventos sociais depois da agressão seria incompatível com o sofrimento causado pelo episódio.
Um documento médico emitido em dezembro de 2025 registrou agravamento do quadro psicológico após os fatos, com estresse pós-traumático e crises de ansiedade. Conforme o processo, houve necessidade de aumento da medicação.
Diante das provas apresentadas, o magistrado reconheceu a responsabilidade do homem pelos danos físicos e psicológicos provocados à ex-companheira e estabeleceu a indenização em R$ 30 mil.