Segundo a denúncia do Ministério Público, em uma madrugada de janeiro de 2019, na saída de uma casa noturna na Lagoa da Conceição, o turista saiu do estabelecimento e encontrou a vítima e outros amigos encostados em seu veículo, na avenida das Rendeiras.

Após uma discussão, o acusado pegou uma faca de churrasco no carro e desferiu vários golpes contra a vítima. Os amigos da vítima impediram o assassinato, de acordo com a denúncia.

Com a decisão do magistrado Mônani Menine Pereira em pronunciar o turista, ele recorreu ao TJSC.

O acusado pediu a absolvição com base na negativa de autoria, bem como o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa. Defendeu que a vítima estava acompanhada de amigos que atentaram contra sua vida e seu patrimônio (automóvel).

“Com a versão apresentada pelo réu em ambas as fases procedimentais, pode se sustentar que há indícios acerca da ocorrência da legítima defesa, contudo a versão apresentada por ele diverge dos depoimentos prestados pela vítima e testemunhas, que afirmaram que ele foi quem deu início a discussão ao sair do estabelecimento comercial e vê-los encostados no veículo dele conversando com três mulheres. Portanto, havendo duas versões nos autos, nesta fase vige o princípio do in dubio pro societate, ou seja, existindo qualquer dúvida, esta não se resolve em favor do réu, devendo ser submetido a julgamento pelo Conselho de Sentença”, anotou a relatora.

A sessão foi presidida pelo desembargador Antônio Zoldan da Veiga (sem voto) e dela também participaram os desembargadores Luiz César Schweitzer e Luiz Neri Oliveira de Souza. A decisão foi unânime.