O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a proibição do uso de armas e munições durante o período das Eleições Municipais de 2024. Segundo o TSE, a medida que reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a segurança dos eleitores e a preservação da ordem durante o pleito. De acordo com o tribunal, a decisão que ocorreu nas eleições de 2022 é uma resposta às crescentes preocupações com a violência política no Brasil.
A resolução proíbe o porte de armas para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), bem como para qualquer cidadão com porte de arma ou licença estatal, no período de 48 horas antes do pleito e até 24 horas após o encerramento das votações. A norma é válida até mesmo em municípios onde o segundo turno não será necessário.
“A decisão tem como principal objetivo prevenir conflitos e garantir um ambiente seguro para que a população possa exercer seu direito ao voto. Em pleitos anteriores, houve registros de violência política, o que motivou a adoção de medidas preventivas mais rígidas. Ao restringir o transporte de armas, o TSE espera evitar possíveis confrontos entre apoiadores de diferentes candidatos e proporcionar mais tranquilidade durante o processo eleitoral”, informou o TSE.
Quem descumprir a norma poderá ser preso em flagrante por porte ilegal de arma e responder também por crime eleitoral, conforme as regras vigentes.
Exceções e outras restrições no dia da eleição
A resolução prevê exceções para agentes de segurança pública que estiverem em serviço no dia das eleições. Esses profissionais poderão portar suas armas ao se dirigirem aos locais de votação, desde que estejam no exercício de suas funções. No entanto, o TSE determinou que as forças de segurança deverão permanecer a pelo menos 100 metros das seções eleitorais, salvo em situações em que uma ordem judicial ou convocação da autoridade eleitoral justifique a aproximação.
Além da restrição ao porte de armas, outras proibições permanecem em vigor no dia da eleição. Eleitores estão proibidos de usar aparelhos eletrônicos, como celulares, câmeras fotográficas e filmadoras, dentro da cabine de votação. Também são vedadas aglomerações ou qualquer tentativa de persuasão de eleitores nos locais de votação, assim como a distribuição de materiais de propaganda, como camisetas, adesivos, bonés ou brindes eleitorais.