Trio é condenado por extorsão ao tentar recuperar moto furtada no Norte de SC

Foto: Divulgação/PMSC

Por: OCP News Joinville

14/09/2023 - 15:09 - Atualizada em: 14/09/2023 - 15:16

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a decisão de condenar três homens pelo crime de extorsão, praticado com viés de vingança, na cidade de Itapoá, norte do Estado.

O trio recebeu pena que, no conjunto, ultrapassou 25 anos de reclusão, e teve negado o direito de apelar em liberdade já no juízo de origem. As reprimendas variaram de oito a nove anos de prisão, nos regimes semiaberto e fechado.

 

 

Em março de 2022, os réus se deslocaram em um táxi alugado de Guaratuba-PR até Itapoá-SC com um objetivo traçado: queriam recuperar a motocicleta de um deles, furtada havia duas semanas e trocada por drogas na cidade catarinense. Eles conheciam o autor do delito.

Um dos homens levava um simulacro de arma de fogo consigo e usou dele para forçar a entrada da vítima no táxi, com a exigência de que ela os levasse até o paradeiro da moto. A vítima, que estava em sua casa no momento da abordagem, pediu para que sua mãe pudesse acompanhá-los. Ela temia ser morta.

Quando chegaram ao local indicado pela vítima, o trio não encontrou a motocicleta e começou a ameaçá-la de morte. A mãe disse que pagaria pela vida do filho. Os homens exigiram R$ 2 mil.

Os denunciados decidiram voltar até a residência da mulher para que ela apanhasse seu cartão e pagasse a quantia. Nesse trajeto, contudo, foi necessário parar em um posto de gasolina e o filho conseguiu fugir. Ao retomar o trajeto até a residência, com a mãe ainda em custódia, o trio foi parado e preso em flagrante pela Polícia Militar.

Dois dos três denunciados recorreram e pleitearam a diminuição da pena, mas o recurso foi negado por unanimidade. De acordo com o desembargador relator, embora fosse legítima a tentativa de reaver a motocicleta furtada, a genitora da vítima não tinha qualquer ligação com o crime.

“No momento em que passou a lhe ser exigido o montante de R$ 2.000,00 […], inclusive sob ameaça de morte do filho, configurou-se o crime de extorsão, sendo incogitável a desclassificação para o crime de exercício arbitrário das próprias razões.”

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