Tribunal do Júri condena réu a 12 anos por tentativa de homicídio em Jaraguá do Sul

O primeiro Tribunal do Júri de 2018 condenou a 12 anos de prisão, em regime fechado, um homem de 35 anos em Jaraguá do Sul. Alcemar Ribeiro da Silva foi condenado nesta terça-feira (29) pela maioria dos sete jurados por tentativa de homicídio com quatro qualificadoras: feminicídio, motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e emprego de meio cruel. A sessão foi presidida pela juíza Rafaela Volpato Vieira, a acusação ficou a cargo do promotor Marcio André Zattar Cota e a defesa foi feita pelo defensor público Sidney Hideo Gomes.

Em 21 de janeiro 2017, Silva invadiu a residência de Silvana de Alcântara, 33 anos, no bairro Três Rios do Norte e desferiu 18 facadas na ex-companheira. A vítima conta que viveu cerca de 11 anos com o acusado e pediu a separação. Após dez dias, Silva invadiu a residência dela durante a madrugada, quando a esfaqueou. Vários golpes atingiram os braços da vítima, o que fez com que os movimentos das suas mãos ficassem prejudicados.

Silvana disse que fica aliviada com a condenação, mas queria que ele ficasse mais tempo preso. Segundo ela, a partir do momento em que a pessoa que cometeu a tentativa de homicídio é liberta, a vítima fica presa em casa. “Isso pode acontecer daqui a seis anos e eu não sei o que pode acontecer depois disso”, lamenta, ao contar que, quando foi socorrida, foi levada ao hospital com a faca usada no crime na barriga.

Confissão facilitou acusação

A sessão acabou por volta das 13h30 com o proferimento da sentença feito pela juíza. De acordo com o promotor, o réu confessou a autoria do crime durante o seu depoimento em juízo. “Até então, ele vinha se esquivando, imputando a responsabilidade a ela. Isso (a confissão) facilita um pouco o trabalho do Ministério Público. Eu não tive que ficar uma hora e meia mostrando aos jurados as provas do processo. Mas isso não foi de graça. Porque, com a confissão, ele tem a pena diminuída”, destaca.

Cota considera que o caso foi bastante grave, principalmente pelas 18 facadas que foram desferidas contra a vítima no crime. O promotor ressalta que o réu agrediu verbalmente a vítima durante dez anos e, quando ela pediu a separação, houve a tentativa de homicídio. “O conselho de sentença reconheceu todas as imputações que o Ministério Público fez e ele foi condenado a uma tentativa de homicídio quadruplamente qualificada. A pena ficou em 12 anos porque ela sobreviveu. Se ela tivesse vindo a óbito, a pena seria de 18 anos”, explica.

Com a confissão feita pelo réu, o promotor público afirma que era um Júri sem grandes expectativas. Coube a Defensoria Pública ficar atenta às provas e também à aplicação da lei. Para ele, a prova era bem ampla e não havia muito o que fazer. “A gente não veio com nenhuma estratégia, nenhum subterfúgio. A defensoria resguardou ao réu um julgamento justo e que fossem respeitadas todas as garantidas processuais. Então, a nossa tese se limitou a rebater algumas teses qualificadoras. Mas quanto ao mérito em si, a prática do delito, o Alcemar era confesso”, comenta Gomes.

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