Quatro homens foram condenados pelo Tribunal do Júri da comarca de Joinville por tentativa de homicídio qualificado, organização criminosa, sequestro e cárcere privado e extorsão. O julgamento durou mais de 13 horas e terminou na noite desta terça-feira (23) com penas que, somadas, ultrapassam 78 anos de prisão. Todos deverão cumprir a condenação em regime inicial fechado.
Segundo a denúncia, os crimes ocorreram após duas vítimas serem abordadas pelo grupo sob a suspeita de integrarem uma facção criminosa rival. Os homens foram separados e levados para locais diferentes. Uma das vítimas foi mantida em um apartamento e acabou sendo liberada. A outra foi colocada à força em um veículo e levada para uma casa abandonada, onde permaneceu em cárcere privado.
Conforme apurado durante a investigação, a vítima foi amarrada, amordaçada, agredida e ameaçada de morte durante um suposto “tribunal do crime”. De acordo com o Ministério Público, os acusados pretendiam executar o homem por acreditarem que ele fazia parte de uma organização criminosa rival. A tentativa de homicídio só não foi consumada porque a Polícia Militar chegou ao local.
Durante a sessão do Tribunal do Júri, as defesas negaram a participação dos acusados e pediram a absolvição. O Ministério Público sustentou a condenação com base nos depoimentos das vítimas, relatos de policiais militares, laudos periciais, registros audiovisuais e demais provas produzidas durante a instrução do processo.
Ao proferir a sentença, o juiz presidente registrou que o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes de tentativa de homicídio qualificado, organização criminosa, sequestro e cárcere privado e extorsão.
As penas aplicadas foram de 14 anos, 4 meses e 12 dias; 19 anos, 11 meses e 20 dias; 19 anos, 11 meses e 28 dias; e 24 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão. Os quatro condenados permanecerão presos, sem direito de recorrer em liberdade.
Dois réus foram absolvidos pelo Conselho de Sentença. Com isso, o magistrado revogou as prisões preventivas e determinou a expedição dos respectivos alvarás de soltura.
A decisão ainda cabe recurso.