Três pessoas são condenadas por maus-tratos contra cachorro no Norte de SC

Foto: Pixabay

Por: Thomas Madrigano

07/04/2021 - 20:04 - Atualizada em: 07/04/2021 - 20:09

Três pessoas foram condenadas por maus-tratos praticados contra um cachorro em São Bento do Sul, no Norte catarinense.

Conforme os autos, um homem foi flagrado por uma câmara de monitoramento invadindo a casa do vizinho para jogar uma substância líquida não identificável, possivelmente corrosiva, no cachorro da família. Logo na sequência, o animal começa a gritar e a demonstrar sofrimento.

Após ser identificado, o agressor foi alvo de ação civil pública ambiental promovida pelo Ministério Público, assim como o casal proprietário do animal.

Para o MP, os donos não adotaram quaisquer medidas para fazer cessar os atos cruéis promovidos pelo seu vizinho e não garantiram ao animal condições dignas de vida.

O cão só foi encaminhado aos cuidados veterinários após a visita de um representante da Associação de Proteção aos Animais de São Bento do Sul.

Na decisão proferida pelo juiz Marcus Alexsander Dexheimer, responsável pela 1ª Vara da comarca de São Bento do Sul, os três acusados de maus-tratos ao animal terão que pagar, solidariamente, a título de reparação de danos contra o meio ambiente, o valor de R$ 5 mil.

Ainda em sua decisão, o magistrado determinou que os três réus se abstenham de criar, de qualquer forma, animal doméstico, domesticado, silvestre ou exótico, em qualquer local, sob pena de multa cominatória pessoal no valor diário de R$ 500.

Em São Bento do Sul, existe lei municipal que proíbe a prática de maus-tratos contra animais, e estabelece que qualquer ação que viole a proteção contida na lei será considerada infração administrativa ambiental e punida. Os réus podem recorrer ao TJSC.

Fonte: TJSC