O juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó condenou três homens por praticarem a compra, transporte, guarda e venda das drogas maconha, cocaína e ecstasy.
Somadas, as penas ultrapassam os 25 anos e o pagamento de dias-multa.
De acordo com a denúncia, os acusados agiam de forma organizada, em conjunto ou individualmente, planejavam e dividiam os ganhos entre si.
Deste modo, eles adquiriram pouco mais de 1,2 quilos de cocaína, 2,935 quilos de maconha e 48 comprimidos de ecstasy.
As drogas eram mantidas em um depósito da casa de um dos acusados para posterior comercialização.
À época do ocorrido, os denunciados foram presos em flagrante por uma guarnição do Pelotão de Patrulhamento Tático da Polícia Militar.
Os policiais militares forma informados sobre intensa e incomum movimentação de pessoas no local.
Além disso, as investigações confirmaram a prática do crime por conta dos diálogos extraídos dos celulares dos acusados que denotavam a efetiva comercialização de drogas, considerando que atendiam usuários, vendiam e entregavam drogas de forma frequente.
Foi negado o direito de recorrer em liberdade para dois dos réus, já que são reincidentes e o juízo entendeu que a manutenção da prisão cautelar é necessária para garantia da ordem pública.
Já o terceiro réu não registrava antecedentes e, por isso, lhe foi fixado o regime inicial semiaberto.