TJSC mantém sentença que determina prisão de delegada que atuou em Jaraguá do Sul

Por: Claudio Costa

18/06/2021 - 09:06 - Atualizada em: 18/06/2021 - 13:40

Em julgamento de recurso, ocorrido na última terça-feira (15), a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença de primeiro grau, proferida pelo juiz Douglas Cristian Fontana, que determinou a prisão da delegada Lívia Marques da Motta que atuava na Polícia Civil em Seara, no Oeste de Santa Catarina. Ela responde pelo crime de falsidade ideológica.

Com a revisão, a delegada foi absolvida do crime de prevaricação, quando funcionário público deixa de exercer ato inerente ao cargo em benefício pessoal.

 

 

Mas a condenação foi mantida, apenas ajustada para um ano, sete meses e um dia de reclusão, em regime semiaberto.

A pena de multa foi alterada para 14 dias-multa. O relator do processo na sessão foi o desembargador Norival Acácio Engel. O recurso se refere à ação penal que a delegada responde.

Em Jaraguá do Sul, ela já foi condenada por improbidade administrativa e perdeu o cargo.

A delegada foi sentenciada a pagar uma multa no valor de três vezes o salário que recebia e a suspensão dos direitos políticos por três anos.

De acordo com denúncia apresentada, a então delegada deliberou por telefone sobre uma prisão em flagrante.

Segundo testemunhas, ela estava em outro município durante horário de trabalho. O caso aconteceu no dia 5 de novembro de 2018.

O crime de falsidade ideológica ficou comprovado quando apresentou cartão ponto preenchido com expediente das 12h às 19h na data em questão.

E ainda, em ofício entregue à Justiça em 25 de fevereiro de 2019, afirmou que atendeu pessoalmente o acusado e a vítima.

Em Campos Novos, a delegada aguarda julgamento por perturbação da ordem, desacato à autoridade, causar danos ao patrimônio e embriaguez ao volante.

Em Jaraguá do Sul, respondeu por prevaricação, falsificação de documentos públicos e também foi flagrada dirigindo embriagada.

Em Barra Velha, Lívia causou polêmica após publicar um ofício proibindo beijos e abraços dentro da delegacia, prevendo, inclusive, punição para os desobedientes.

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