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TJSC mantém condenação de homem que tentou matar PM em Jaraguá do Sul

Foto: Cláudio Costa/Arquivo OCP News

Por: Claudio Costa

09/09/2020 - 16:09

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, nesta quarta-feira (9), a condenação contra o motorista Hélio Juvencio Custódio Júnior. Ele foi condenado pelo Tribunal do Júri de Jaraguá do Sul por tentar matar um policial militar durante uma ocorrência.

Os advogados de Custódio apelaram da condenação na 2ª Câmara Criminal TJSC, que decidiu manter a condenação pelos crimes de resistência, desobediência, desacato, embriaguez ao volante e tentativa de homicídio praticado contra policial militar em serviço.

A câmara, contudo, promoveu pequena adequação na dosimetria da pena do delito doloso contra a vida, que levou em consideração a confissão espontânea do réu para fixá-la em seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

A condenação da dada pelo Tribunal do Júri em 19 de maio deste ano foi de nove anos e dois meses de prisão. O crime aconteceu no dia 14 de setembro de 2019, na área central de Jaraguá do Sul.

Ao volante de um Sandero, o acusado realizou cavalos de pau em via pública. A ação chamou a atenção de uma viatura policial, que iniciou perseguição até conseguir interceptar o motorista ainda nas proximidades.

Ao sair de seu carro, com sinais visíveis de embriaguez, o condutor passou a xingar os policiais, desacatou-os e ofereceu resistência à abordagem. Em determinado momento, acertou um soco no rosto de um PM, a quem ainda desferiu um pontapé na cabeça ao vê-lo caído ao chão. A vítima foi conduzida ao hospital e posteriormente se recuperou.

A defesa do réu pediu a anulação do veredicto ou mesmo a redução da pena imposta no julgamento de 1º Grau. Argumentou, entre outros pontos, que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, pois entendeu não existir demonstração clarividente da intenção homicida do acusado.

Segundo o TJSC, o advogado apontou erro na dosimetria da pena e requereu a incidência atenuante da confissão espontânea. A Câmara, contudo, seguiu o voto do relator, afastou preliminar de nulidade do julgamento e apontou que a decisão dos jurados não é contrária à prova dos autos, com a promoção de adequação na pena por causa da confissão.

Na avaliação do relator, o desembargador Sérgio Rizelo, o veredicto popular baseou-se em provas relevantes, especialmente porque toda a abordagem foi filmada por câmera acoplada às vestimentas do policial militar.

Rizelo afirma que é possível verificar o momento das agressões, o soco na região craniana e depois o pontapé. Depois, os efeitos que tais agressões causaram na vítima, que apresentava evidente dificuldade na respiração quando estava no chão. Testemunhas também presenciaram a ocorrência.

Ao final, o réu foi condenado à pena de seis anos e oito meses de reclusão, e um ano, dois meses e 15 dias de detenção, totalizando oito anos e 15 dias, pela prática dos crimes de homicídio qualificado tentado, resistência, desacato e condução de veículo automotor sob a influência de álcool.

Além disso, foram-lhe impostas as penas de dois meses de suspensão da habilitação para conduzir veículo automotor e 20 dias-multa. A decisão foi unânime.

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Claudio Costa

Jornalista pós-graduado em investigação criminal e psicologia forense, perícia criminal, marketing digital, em inteligência artificial e pós-graduando em gestão de equipes.