A 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o comprador de um veículo deve assumir multas, encargos administrativos e débitos de IPVA gerados após a entrega do automóvel, mesmo que a transferência não tenha sido regularizada junto ao órgão de trânsito.
O caso começou após o antigo proprietário entregar o veículo como parte do pagamento na compra de outro automóvel. A transferência deveria ter sido realizada em até 30 dias, mas não ocorreu. Anos depois, o vendedor passou a receber notificações por infrações cometidas após a entrega do carro. Para o relator, ficou comprovado que o veículo foi entregue em 2 de fevereiro de 2019 e, a partir daquela data, estava sob posse dos compradores.
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O colegiado também rejeitou o pedido de indenização por danos morais. Segundo o entendimento adotado, a demora na transferência, mesmo podendo gerar multas e pontuação ao antigo proprietário, não caracteriza dano moral automaticamente quando não há comprovação de efetiva violação de direitos da personalidade. A decisão foi unânime.