A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu reformar uma sentença de primeira instância e condenar um dentista e uma clínica odontológica a indenizar um paciente por danos morais e materiais, após um problema ocorrido durante um procedimento em Joinville.
De acordo com a decisão, o paciente deverá receber R$ 10 mil por danos morais e R$ 10.917,25 por danos materiais, valores que ainda serão acrescidos de juros e correção monetária.
O caso aconteceu em 2021, durante a realização de implantes dentários. Em uma das consultas, um cicatrizador — peça utilizada para moldar a gengiva ao redor do implante — acabou sendo inserido em uma região mais profunda da cavidade mandibular.
Homem fica ferido após cair de costão ao tentar decolar com parapente em SC
Segundo o paciente, houve a suspeita inicial de que o objeto teria sido engolido, mas o fato não foi registrado no prontuário. Mesmo após outras consultas, o item não foi localizado, enquanto o homem relatava dores e inchaço. Posteriormente, ao procurar outro profissional, foi identificado um corpo estranho, sendo necessária intervenção cirúrgica para a retirada.
Após ter o pedido negado em primeira instância, o paciente recorreu. O colegiado do TJSC entendeu que não houve intenção por parte do profissional, mas reconheceu falha na prestação do serviço e os impactos físicos e psicológicos causados pela situação, decidindo pela indenização.