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TJSC confirma pena para traficante que escondia drogas em roupas íntimas

Com o homem foram apreendida 57 gramas de crack | Foto Polícia Militar/Divulgação

Por: Ewaldo Willerding Neto

27/06/2019 - 07:06

Um catador de latinhas do sul do Estado flagrado com 437 pedras de crack – parte delas escondidas na cueca – teve pena de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, confirmado em julgamento de apelação junto a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

Sua prisão em flagrante ocorreu no início da madrugada de 13 de setembro do ano passado, em local conhecido como Beco da Muta, bairro Passagem, em Tubarão, ponto utilizado com frequência para o tráfico e consumo de entorpecentes naquela cidade.

No momento em que foi interceptado por policiais, o réu acabara de entregar duas pedras para outro homem e guardava mais 20 em suas roupas íntimas.

Pena foi confirmada pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça | Foto Divulgação

Uma rápida averiguação no ambiente localizou mais 415 pedras escondidas debaixo de algumas telhas caídas no chão, próximo ao local onde o acusado estava. As drogas apreendidas, no total, alcançaram 57 gramas.

A defesa do réu, em apelação, buscou sua absolvição por falta de provas ou, subsidiariamente, a desclassificação de tráfico para posse de drogas com objetivo de consumo próprio.

A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da matéria, não considerou os argumentos suficientes ou sequer verossímeis para promover alterações na sentença, que foi mantida por seus próprios fundamentos, em posição que foi acompanhada pelos demais integrantes daquele órgão julgado.

 

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Ewaldo Willerding Neto

Jornalista formado pela UFSC com 30 anos de atuação.