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TJ-SC mantém absolvição de homens flagrados com broches de suástica na Schützenfest de Jaraguá do Sul

Foto: Divulgação

Por: Gabriel JR

16/06/2026 - 17:06 - Atualizada em: 16/06/2026 - 17:31

O uso de acessório contendo símbolo nazista, embora reprovável, não basta para a configuração do crime de racismo se não houver prova concreta da finalidade voltada à propagação da ideologia. A dúvida sobre o dolo específico impõe a aplicação do princípio da presunção de inocência.

Com esse entendimento, a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou provimento a recurso do Ministério Público e manteve a absolvição de dois homens que usaram broches com a suástica em chapéus durante a Schützenfest, em Jaraguá do Sul.

Os réus participavam da tradicional festa de cultura alemã do município quando foram abordados por policiais. Frequentadores haviam percebido que ambos utilizavam chapéus adornados com diversos broches, entre eles emblemas da suástica nazista.

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Após a abordagem, a polícia lavrou o flagrante e o Ministério Público de Santa Catarina ofereceu denúncia, acusando os homens da prática do crime de propagação do nazismo, previsto no artigo 20, parágrafo 1º, da Lei 7.716/1989, conhecida como Lei de Crimes Raciais.

Em primeira instância, os acusados foram absolvidos por insuficiência de provas. O juízo entendeu que o simples uso dos itens não era suficiente para comprovar a intenção consciente de propagar a ideologia nazista.

O Ministério Público recorreu da decisão ao TJ-SC, sustentando que havia elementos suficientes para a condenação. Em seus depoimentos, os réus alegaram desconhecimento e desatenção. Um deles afirmou acreditar que o broche havia caído em desuso, enquanto o outro disse que pensava se tratar apenas de uma referência à ficção cinematográfica e que os objetos foram colocados de forma aleatória para enfeitar os chapéus.

Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Criminal manteve a absolvição, entendendo que não ficou comprovada a intenção específica de divulgar ou promover a ideologia nazista, requisito necessário para a configuração do crime. A corte destacou que a dúvida quanto ao dolo específico deve favorecer os acusados, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência.

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Gabriel JR

Repórter e radialista com 15 anos de experiência na área de comunicação