A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, negou liberdade a um policial militar preso preventivamente sob a acusação de ter furtado o telefone celular de uma pessoa durante abordagem policial e de usar o aparelho, em Florianópolis.
A decisão ocorreu durante julgamento de habeas corpus nesta semana. O militar, preso desde o dia 14 de junho deste ano, responde pelo crime de peculato.
Em data e local não especificados, no exercício da função de policial militar e com uso do fardamento e da viatura da instituição, o homem apropriou-se de um aparelho de telefone celular durante uma abordagem policial. Conforme interceptação telefônica, passou também a utilizar o objeto do furto.
Para a relatora, a conduta é extremamente grave, principalmente por se tratar de membro da polícia militar que se desvirtuou da missão de proteger a sociedade e promover a segurança pública.
“A soltura e retorno ao convívio na caserna implica calamitoso exemplo aos demais militares, ofendendo frontalmente a necessidade de manutenção das normas e princípios de hierarquia e disciplina militares, posto que os elementos até então colhidos demonstram completo desvio de finalidade no desempenho da função pública”, anotou Cinthia Schaefer.
A sessão ainda contou com os votos dos desembargadores Luiz Cesar Schweitzer e Luiz Neri Oliveira de Souza.
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