Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

TJ mantém pena de homem que vendeu veículo após furtá-lo durante test-drive em SC

Foto TJSC/Divulgação

Por: Ewaldo Willerding Neto

20/08/2019 - 07:08

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação em primeiro grau de um homem acusado de furto e estelionato, após subtrair um veículo durante um test-drive e revendê-lo para um terceiro, em fevereiro de 2014, no Oeste do Estado.

O réu teria ido até a casa da vítima, oportunidade em que mostrou-se interessado no carro que estava à venda. Ele teria então pedido para “dar uma volta” com a desculpa de que queria experimentar o veículo. A proprietária entregou as chaves e o acusado acabou fugindo com o automóvel.

O mesmo veículo foi vendido pelo autor do furto para um terceiro, que entregou uma moto como parte do pagamento, além de uma quantia em dinheiro.

Desembargador Sidney Eloy Dalabrida, relator da matéria, não acolheu os argumentos da defesa | Foto Divulgação

Na apelação, a defesa do réu sustentou que o veículo foi revendido a pedido da proprietária, mediante pagamento de comissão. Em seu voto, o desembargador Sidney Eloy Dalabrida, relator da matéria, não acolheu os argumentos da defesa.

Na decisão, o magistrado determinou ao juízo de primeiro grau a intimação do réu para início da execução provisória da pena.

Receba as notícias do OCP no WhatsApp:

Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Ewaldo Willerding Neto

Jornalista formado pela UFSC com 30 anos de atuação.