A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação em primeiro grau de um homem acusado de furto e estelionato, após subtrair um veículo durante um test-drive e revendê-lo para um terceiro, em fevereiro de 2014, no Oeste do Estado.
O réu teria ido até a casa da vítima, oportunidade em que mostrou-se interessado no carro que estava à venda. Ele teria então pedido para "dar uma volta" com a desculpa de que queria experimentar o veículo. A proprietária entregou as chaves e o acusado acabou fugindo com o automóvel.
O mesmo veículo foi vendido pelo autor do furto para um terceiro, que entregou uma moto como parte do pagamento, além de uma quantia em dinheiro.

Na apelação, a defesa do réu sustentou que o veículo foi revendido a pedido da proprietária, mediante pagamento de comissão. Em seu voto, o desembargador Sidney Eloy Dalabrida, relator da matéria, não acolheu os argumentos da defesa.
Na decisão, o magistrado determinou ao juízo de primeiro grau a intimação do réu para início da execução provisória da pena.
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