A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria da desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, decidiu manter pena a um homem, proprietário de uma farmácia em Criciúma, no sul do Estado, que comercializava medicamentos falsificados, corrompidos e adulterados.
Por cometer os crimes contra a saúde pública, o homem foi condenado a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 416 dias-multa. Os medicamentos falsificados e adulterados eram para disfunção erétil.
Durante uma fiscalização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em março de 2010, os fiscais encontraram 90 comprimidos falsificados, sem procedência e expostos à venda.

Matéria teve a a relatoria da desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho | Foto Divulgação
Apesar de conter o número de lote nas caixas, eles não correspondiam às séries das fabricantes. Durante a prisão em flagrante, também foram apreendidos blísteres fracionados (cortados) e caixas violadas.
A magistrada Paula Botke e Silva, da 1ª Vara Criminal da comarca de Criciúma, julgou parcialmente procedente a denúncia para condenar o homem por tráfico privilegiado. E a 1ª Câmara Criminal do TJSC confirmou.
A sessão foi presidida pelo desembargador Paulo Roberto Sartorato e dela também participou o desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva.
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