TJ decreta prisão preventiva de homem flagrado com fuzil AR-15 em Florianópolis

3ª Câmara Criminal do TJ, em sessão nesta terça-feira (26), decretou a prisão preventiva do homem flagrado com um fuzil AR-15 | Foto TJSC/Divulgação

Por: Ewaldo Willerding Neto

26/02/2019 - 13:02 - Atualizada em: 26/02/2019 - 13:26

A 3ª Câmara Criminal do TJ, em sessão nesta terça-feira (26), decretou a prisão preventiva do homem flagrado com um fuzil AR-15 em residência, durante operação de inteligência da Polícia Militar no bairro Monte Verde, realizada em 19 de janeiro deste ano. Na ocasião, conduzido para audiência de custódia, o jovem teve o flagrante homologado, mas não convertido em prisão preventiva. Medidas cautelares distintas foram aplicadas.

Sucessivamente, ele teve cumprido novo mandado de prisão expedido pelo próprio TJ, em regime de plantão, para posteriormente ser colocado em liberdade após manifestação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sede de habeas corpus. Na ocasião, a corte superior entendeu que a via eleita pelo Ministério Público para buscar a decretação de prisão no 2º Grau foi inadequada.

 Não discutiu, contudo, o mérito da questão, agora enfrentada pelo órgão colegiado, em matéria sob a relatoria do desembargador Ernani Guetten de Almeida. “Não podemos tratar desiguais de forma igual; aqui não se trata de alguém que atirou um revólver calibre 22 pela janela de casa ao ver a chegada da polícia. Temos um cidadão com um fuzil AR-15, evolução das metralhadoras M-16 utilizadas pelo exército americano na guerra do Vietnã e com alto poder destrutivo”, registrou o relator, em seu voto.

Fuzil similar ao que foi localizado na residência do réu no bairro Monte Cristo | Foto TJSC/Divulgação

Para ele, o risco inerente à conduta do réu e a necessidade de acautelar a ordem pública justificam plenamente a expedição do mandado de prisão. Ele também levou em consideração aspectos relacionados ao crime organizado e a guerra de facções travada no Estado.

“Uma arma destas custa até R$ 30 mil no mercado negro e todos sabemos que aquele que dá causa ao perdimento tem que ressarcir seu proprietário. Dito isto, a permanência do réu em liberdade traz sim riscos para a sociedade”, interpretou o desembargador Ernani Guetten de Almeida.

Seu voto foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da câmara, desembargadores Leopoldo Augusto Brüggemann e Norival Acácio Engel. A ordem de prisão já foi comunicada ao juízo de origem para cumprimento pelas forças policiais. A ação original seguirá seu trâmite na comarca da Capital.

O desembargador Ernani também determinou o encaminhamento da decisão ao STJ, pois entende que o habeas corpus pendente de julgamento em seu mérito naquela corte perde o objeto.

* Com informações do Núcleo de Comunicação do TJSC.

 

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