A 4ª Câmara Criminal do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Zanini Fornerolli, manteve a condenação de uma mulher que dopava idosos – com medicação conhecida como “boa noite cinderela” – com o objetivo de roubar, em Xanxerê, no Oeste do Estado. Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a condenação da mulher, de 55 anos, pelo crime de roubo, a pena de cinco anos, sete meses e seis dias de reclusão, em regime semiaberto.
Conforme a denúncia, ela oferecia doces e bebidas com a substância entorpecente, que provocavam sonolência e desorientação nas vítimas. Entre abril e agosto de 2015, a ré fez seis vítimas e roubou um total de mais de R$ 4 mil. As vítimas, entre homens e mulheres idosos, tinham entre 67 e 83 anos de idade.
Segundo o Ministério Público, a mulher abordava as vítimas nas proximidades das agências bancárias e ganhava a confiança por meio de uma conversa amigável. Assim, ela passava a oferecer doces, como bombons e paçocas, além de bebidas, como sucos e chás, para os idosos.
Com a perda da consciência das vítimas, a mulher realizava os saques em caixas eletrônicos ou retirava o dinheiro dos bolsos ou das carteiras dos idosos. Algumas das vítimas ficaram hospitalizadas por dias. Durante os depoimentos na Polícia Civil e em juízo, a acusada manteve o direito de permanecer em silêncio.
A sessão, realizada nesta quinta-feira (07), foi presidida pelo desembargador Alexandre D’Ivanenko e dela também participaram os desembargadores José Everaldo Silva e Sidney Eloi Dalabrida.
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