Como o termo circunstanciado ajuda a agilizar o sistema de segurança pública

O registro do TC é feito digitalmente através do sistema PMSC Mobile, que consiste em um tablet e uma impressora | Foto: Cláudio Costa/OCP News

Por: Claudio Costa

22/05/2019 - 05:05 - Atualizada em: 22/05/2019 - 18:54

O OCP costuma divulgar diversas notícias em que os envolvidos em um crime assinam um termo circunstanciado (TC). Em 2018, a Polícia Militar registrou 1.449 TCs em Jaraguá do Sul por delitos diversos. Mas, muitos desconhecem a finalidade do procedimento.

Parte da população acredita que a pessoa que assina o termo circunstanciado fica livre das punições daquele crime e acaba não pagando pelo delito que cometeu, o que, segundo as forças de segurança pública, não é verdade.

O papel do TC é fundamental para agilizar o trabalho da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Ministério Público.

O promotor titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul, André Teixeira Milioli, que atua na área do Juizado Especial Criminal, explica que os termos circunstanciados podem ser feitos apenas quando ocorrem delitos de menor potencial ofensivo, conceito que abrange crimes ou contravenções penais com penas previstas em dois anos.

O TC foi criado através da Lei 9099/95. Milioli aponta que a legislação afirma que a autoridade policial, ao atender a ocorrência, vai lavrar o TC e encaminhar ao Juizado Especial Criminal.

Diferente de um inquérito policial, o procedimento tem menos exigências e permite que a autoridade possa colher os dados essenciais desse crime e encaminhar ao Judiciário.

“Em um inquérito policial há um relatório final, o que não há em um termo circunstanciado. O inquérito tem todas as exigências próprias e exige um maior esforço da Polícia Civil até o encaminhamento do caso ao fórum, demandando muito mais tempo”, relata o promotor.

A importância do TC está na vantagem de o suposto autor do crime ir direto ao Juizado Especial Criminal e ser beneficiado pela transação penal, uma espécie de acordo entre o Ministério Público e esse agente para penas restritivas de direito, antes mesmo de uma ação penal.

“Ao invés desse sujeito ser processado por uma denúncia criminal, haver todo um processamento com a presença de advogados e instrução probatória, ele, aceitando os termos dessa transação penal, acaba recebendo uma pena restritiva de direito, como prestação pecuniária, perda restritiva de valores, limitação dos finais de semana e prestação de serviços comunitários”, descreve.

Podcast: Promotor fala sobre importância da resposta rápida do TC

 

Aplicando a lei

A Polícia Militar utiliza com frequência os termos circunstanciados e, com essa agilidade, tem mais um meio de burlar a falta de efetivo. Nos crimes graves, como roubos e o tráfico de drogas, os policiais militares têm que levar os presos para a Delegacia de Polícia Civil.

Lá, muitas vezes, dependendo da demanda de ocorrências, os PMs acabam passando horas para fazer a entrega dos envolvidos ao delegado para a lavratura da prisão em flagrante. Assim, acabam por desfalcar o serviço de policiamento ostensivo.

O  chefe da Seção de Comunicação do 14º Batalhão de Polícia Militar, major Aires Volnei Pilonetto, lembra que, sob a ótica da corporação, a lei está sendo aplicada.

“De repente, uma pessoa que faz uma leitura de fora, sem conhecer o procedimento, pode achar que o cidadão em conflito com a lei fica livre. Mas, pela natureza jurídica, o legislador resolveu em 1995 que não precisaria ser imposta a prisão em flagrante nos crimes de menor potencial ofensivo”, explica.

Pilonetto lembra que, amparados na lei, os policiais militares oferecem a opção da pessoa suspeita de cometer um crime ser levada até a delegacia ou assinar o TC e ser liberada no local.

“Se o cidadão está envolvido em um evento no qual cabe celebrar o termo circunstanciado, ele já sai do local do evento com uma data agendada e o compromisso de comparecer no Judiciário”, frisa.

Com o termo circunstanciado, os policiais militares não precisam fazer encaminhamentos além da assinatura do termo. Todo o processo é feito digitalmente através do sistema PMSC Mobile, que consiste em um tablet e uma impressora.  

“Facilita o nosso trabalho porque o policial consegue resolver de forma rápida na via pública e ficar disponível para fazer o patrulhamento preventivo ou mesmo atender outras ocorrências”, destaca o oficial.

Simplicidade e celeridade

O delegado regional Adriano Spolaor ressalta que o TC simplifica e muito todo o processo policial. Procedimentos de registro de ocorrências mais simples, como injúrias, calúnia, importunação ao pudor, posse de drogas ou lesão leve acabavam necessitando da instauração de um inquérito policial e tomando um tempo precioso dos policiais civis no atendimento à população.

Para Spolaor, o procedimento desburocratiza o registro das ocorrências e faz com que a rotina dos policiais fique menos congestionada.

“O termo circunstanciado veio para dar economia processual, simplicidade, celeridade e otimizou o trabalho policial. É um procedimento que pode ser feito no momento da ocorrência e trouxe diversas vantagens”, destaca Spolaor.

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