Um homem tentou matar a esposa enquanto ela estava internada na Unidade de Terapia intensiva (UTI) de um hospital de Joinville em 2015. O réu, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi condenado em uma sessão do Tribunal do Júri na quarta-feira (9) por tentativa de homicídio com três qualificadoras – emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Ele teve a pena fixada em 12 anos, nove meses e dois dias de reclusão em regime fechado.
A ação penal pública ajuizada pela 23ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville descreve que, no início da tarde de 25 de abril de 2015, na Unidade de Tratamento Intensivo de um centro hospitalar no bairro América, o réu aplicou medicação exógena – substância química que prejudica o sistema biológico, podendo provocar danos graves e até a morte – na corrente sanguínea da vítima, sua esposa. A injeção do medicamento causou um quadro súbito de cefaleia, taquicardia e hipertensão na mulher, bem como parada respiratória e convulsão.
A peça acusatória narra que o autor do crime, que é técnico de enfermagem em outra unidade hospitalar, trouxe consigo seringas e uma medicação que não faz parte daquela usada em uma UTI. Ele aproveitou o momento de visita familiar e aplicou a medicação na mulher.
Segundo relata a denúncia, após o crime, três seringas não padronizadas e não utilizadas pelo centro hospitalar foram encontradas no lixeiro próximo ao leito da vítima. Nelas havia resquícios do medicamento exógeno. Além das seringas, resíduos da substância utilizada pelo acusado estavam presentes no equipamento de soro do hospital. A vítima não faleceu pois foi atendida de forma rápida pela equipe médica do hospital, que conseguiu reverter o seu quadro clínico.
Durante os debates, o promotor de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos argumentou diante do Conselho de Sentença que “a tentativa de homicídio contra a companheira se deu em razão da condição do sexo feminino, prevalecendo-se da relação familiar”. “Vale destacar que o réu viveu em união estável com a vítima por 13 anos. Ele pediu a separação, após os fatos, sem que ela desconfiasse do que ele fizera, mas quando ela ainda estava internada”, completou.
A acusação sustentou o pedido de condenação do acusado ressaltando que, para atentar contra a vida da então companheira, ele se aproveitou da debilidade da vítima por conta da internação na UTI e aplicou-lhe a medicação sem que ela pudesse esboçar qualquer defesa.
Os jurados acolheram as teses do MPSC e condenaram o autor do ato criminoso conforme a denúncia. Cabe recurso da decisão, mas o homem não terá o direito de recorrer em liberdade.