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Taió decreta situação de calamidade pública devido enchente; entenda o que isso significa

Foto: Roberto Zacarias / Secom

Por: Luan Tamanini

17/10/2023 - 15:10 - Atualizada em: 18/10/2023 - 08:38

A Prefeitura de Taió, no Alto Vale do Itajaí, decretou estado de calamidade pública devido a enchente que atinge a cidade. A informação foi confirmada pela Defesa Civil, em boletim divulgado na manhã desta terça-feira (17). Antes de Taió, Rio do Sul, também no Alto Vale, já havia decretado calamidade pública em decorrência das chuvas.

Conforme o relatório, outros 133 municípios catarinenses estão em situação de emergência. Já o número de cidades com registro de ocorrências em função do evento climático permanece em 145. Ao todo, foram contabilizadas seis mortes em decorrência das chuvas que atingem Santa Catarina desde o começo do mês de outubro.

Segundo informações da Secretaria de Assistência Social, Mulher e Família, 26.509 pessoas estão desabrigadas em Santa Catarina. Atualmente, há 184 abrigos ativos no estado, atendendo as famílias que ainda não podem voltar para suas casas.

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Equipes municipais da Defesa Civil, com o apoio do Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Militar, Assistência Social e demais estruturas do Governo do Estado além de contar com o apoio de órgãos federais como a Marinha do Brasil, Exército Brasileiro e Polícia Rodoviária Federal prestam atendimentos aos afetados.

Emergência e calamidade pública: qual a diferença?

Os estados e municípios afetados por desastres naturais devem decretar situação de emergência ou estado de calamidade pública antes de solicitar recursos federais para ações de defesa civil. O reconhecimento federal deve ser solicitado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).

A diferença entre estados de calamidade e emergência está na capacidade de resposta do Poder Público à crise. De acordo com o Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, os dois casos preveem uma situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos. No entanto, no caso da situação de emergência o comprometimento da capacidade de resposta do Poder Público é “parcial”. No caso de calamidade, “o comprometimento da capacidade de resposta do Poder Público é considerável”.

Com a decisão, os municípios podem ter acesso a recursos federais de forma facilitada, fazer compras emergenciais sem licitação e ultrapassar as metas fiscais previstas para custear ações de combate à crise. Ambos os decretos deverão estar fundamentados em parecer técnico do órgão de proteção e defesa civil do município, do estado ou do Distrito Federal, e estabelecerá prazo máximo de 180 dias, a contar de sua publicação.

O reconhecimento deve ser solicitado pelo governador ou prefeito e reconhecido pelo governo federal. Após análise das informações, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no Diário Oficial da União com a especificação do valor a ser liberado.

Segundo a Defesa Civil de Santa Catarina, o estado de emergência deve ser adotado quando o desastre for de pequena ou média intensidade. Caso o desastre seja de grande intensidade, deve ser declarado o estado de calamidade pública.

Estado de emergência: quando há danos humanos, materiais e ambientais além de prejuízos econômicos e sociais expressivos e que a situação de normalidade precisa ser restabelecida com os recursos mobilizados em nível local ou complementados com o aporte de recursos federais;

Estado de calamidade pública: quando há consideráveis danos humanos, materiais e ambientais além de prejuízos econômicos e sociais, com sério e relevante comprometimento do funcionamento das instituições públicas locais ou regionais, sendo demasiadamente necessários recursos federais.

Com informações da Agência Brasil

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