Suspeito segue preso em SC após assalto evitado por uso de botão de pânico

Prisões aconteceram neste sábado (15) | Foto Divulgação

Por: Ewaldo Willerding Neto

25/06/2019 - 07:06

O desembargador Vilson Fontana, em regime de plantão neste final de semana, indeferiu habeas corpus em favor de cidadão preso preventivamente sob a acusação de tentativa de assalto registrado contra uma casa lotérica no Sul do Estado – só não consumado pelo acionamento do botão de pânico do estabelecimento.

A defesa do réu sustentou que a ação foi praticada por duas pessoas que utilizavam capacetes no momento do crime, de forma que impossível identificá-las e mais ainda sustentar a decretação de preventiva contra determinado suspeito, amparado basicamente na resistência ao ato de prisão registrado nos autos.

Decisão foi do desembargador Vilson Fontana | Foto Divulgação

O magistrado, contudo, explicou que a representação pela prisão emanada da autoridade policial, com a aquiescência do Ministério Público, levou em consideração estarem devidamente delineadas tanto a autoria quanto a materialidade do crime, considerado grave e em concurso de agentes.

Não bastasse isso, completou, militam em desfavor do paciente do HC seus antecedentes criminais, visto tratar-se de suspeito reincidente em crime doloso, de modo que a segregação é a medida mais eficaz para a garantia da instrução criminal, bem como para obstar a eventual reiteração da conduta delitiva.

 

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