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Síndico de condomínio de SC será indenizado por acusação sem provas

Matéria teve a relatoria do desembargador Alexandre d'Ivanenko | Foto Divulgação

Por: Ewaldo Willerding Neto

03/06/2019 - 07:06

O ex-síndico de um condomínio em Balneário Camboriú será indenizado em R$ 8 mil por danos morais, após ser acusado de desvio de dinheiro por um morador do prédio, de acordo com a sentença da juíza Patrícia Nolli, titular do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú, em sua decisão.

Conforme o processo, o morador teria atingido a honra do homem tanto em assembleia quanto por e-mail enviado a terceiros, pois afirmava a existência de desvio de R$ 30 mil por ele praticado das contas do condomínio onde ambos residem.

A acusação contra o autor em assembleia condominial foi assumida pelo réu, que também não negou a procedência do e-mail que, em duas oportunidades, enviou aos demais condôminos sobre a existência de “desvio de 30 mil reais sem explicação do síndico”.

O morador, pela sentença, foi condenado ao pagamento de R$ 8 mil a título de indenização por danos morais, quantia que deverá sofrer correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês a partir da publicação da sentença. Da decisão cabe recurso.

 

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Ewaldo Willerding Neto

Jornalista formado pela UFSC com 30 anos de atuação.