Seis acusados de espancar homem até a morte em Balneário Barra do Sul são condenados

Foto: Pexels

Por: OCP News Joinville

14/09/2023 - 19:09

Na quarta-feira (13), em uma sessão do Tribunal do Júri da comarca de Araquari que durou 19 horas, seis réus denunciados pelo Ministério Público foram julgados por homicídio e ocultação de cadáver.

Um deles ainda foi julgado pelo crime de furto, por ter subtraído a corrente da vítima.

Conforme os autos, ele tiraram a vida de Marcos Rogério Cardoso com socos, pedras, pedaços de telhas e madeira em um terreno baldio no bairro Costeira, em Balneário Barra do Sul.

Durante o julgamento, a família da vítima pediu justiça e protestou com cartazes e camisetas na entrada da Polícia Militar de Araquari. As penas recebidas pelos réus variam de sete a 22 anos de reclusão.

Entenda o caso

A denúncia da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Araquari relata que, no dia 30 de julho, os réus e a vítima tiveram desentendimentos em um bar. Após a confusão, não permitiram que Marcos fosse para casa e o levaram até um terreno baldio no bairro Costeira.

No caminho, a vítima foi empurrada e hostilizada pelos acusados. Quando chegaram ao local do crime, os réus passaram a espancar Marcos com as mãos, pedras e materiais de construção que estavam no terreno, até sua morte.

A promotora Barbara Machado Moura Fonseca, que representou o MP na sessão do Tribunal do Júri, sustentou perante o Conselho de Sentença que, “após o brutal homicídio, os autores do ato criminoso jogaram a vítima numa parte mais baixa do terreno, num curso d´água, ficando o corpo parcialmente submerso em água e pela mata ciliar com vegetação aquática¿. Segundo consta nos autos, não satisfeitos, depois de abandonar Marcos sem vida no local do crime, um dos réus ainda furtou uma corrente prateada de propriedade da vítima”.

Sobre a condenação, a promotora ressaltou que “ainda que não seja possível apagar o abominável crime cometido contra a vítima, é motivo de grande satisfação ver que seus familiares poderão seguir suas vidas com a consciência tranquila acerca da realização da justiça no caso”.

Cabe recurso da decisão, mas não foi concedido aos réus o direito de recorrer em liberdade.

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