Foi publicada nesta quarta-feira (20) a lei que aumenta pena contra motorista que dirigir alcoolizado e provocar acidente com morte no trânsito. A pena passa a ser de reclusão de 5 a 8 anos. A nova regra entra em vigor em 120 dias. Antes, o tempo de detenção por homicídio culposo era de dois a quatro anos.
A diferença entre detenção e reclusão é um reforço punitivo contido no projeto sancionado nesta quarta-feira. No caso da detenção, as medidas são, em geral, cumpridas no regime aberto ou semiaberto. Já a reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade, pois é destinada a crimes dolosos – quando há intenção de matar.
Vetos
Ao sancionar a lei, Temer vetou a parte da proposta que autorizava o uso de um mecanismo previsto no Código Penal: a substituição da pena de prisão por pena restritiva de direitos.
Na justificativa, o presidente explicou que o item seria inaplicável e levaria à insegurança jurídica, isso porque previa a substituição em caso de pena de reclusão inferior a 4 anos e, no caso do homicídio culposo cometido por motorista embriagado, por exemplo, a pena mínima de prisão é de 5 anos.
*Notícia atualizada às 12h36