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Resolução fixa multas para pedestres e ciclistas que cometerem infrações no trânsito

Por: OCP News Jaraguá do Sul

27/10/2017 - 17:10

Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na edição desta sexta-feira (27) no “Diário Oficial da União” pelo Departamento Nacional do Trânsito (Denatran), regulamenta os procedimentos para autuar e multar pedestres e ciclistas por infrações que venham a cometer no trânsito.

Os direitos e deveres de pedestres e ciclistas e também a previsão de penalidades estão estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde 1997, mas 20 anos depois ainda faltava uma

O prazo de implantação é de 180 dias, de acordo com a Resolução 706/17. Isso significa que cada órgão de trânsito (Detrans, Prefeituras, Polícia Rodoviária, DER e DNIT) terá 180 dias a partir deste dia 27 para implementar o modelo de multa e adequar seus procedimentos para começar a autuar pedestres e ciclistas.

A resolução estabelece que constatada a infração pela autoridade de trânsito, o auto de infração deverá ser registrado com o nome completo e número do documento de identificação do infrator e, quando possível, endereço e número do CPF. Quando o autuado for um ciclista, o agente de trânsito deve anotar as informações disponíveis da bicicleta, tais como marca e modelo.

O artigo 254 do Código de Trânsito registra que pode ser autuado o pedestre que, por exemplo, cruzar pistas em viadutos, pontes, ou túneis, salvo os casos onde existir permissão. Também quem atravessar vias dentro das áreas de cruzamento, exceto se houver sinalização para esse fim.

A multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19 – o equivalente à metade do valor da infração leve atual. A mesma autuação vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito. “Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, afirmou, em nota, o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi.

No caso do ciclista, o artigo 255 determina que é considerada infração conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida sua circulação, ou de forma agressiva. De acordo com o código, o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

A resolução publicada traz a padronização administrativa para a lavratura de auto de infração, expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades.

Neste caso, os ciclistas que andarem onde a circulação não é permitida, ou guiarem de “forma agressiva”, receberão multa de R$ 130,16, que é o valor da infração média. Além da multa, a bicicleta poderá ser apreendida, assim como é feito com um carro.

Quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros – ir na contramão pode dar multa. Nas calçadas, somente desmontado ou então quando houver sinalização permitindo o tráfego de bicicletas.

A aplicação da multa

Segundo o Denatran, o agente de trânsito ou autoridade que constatar a infração deverá preencher um “auto de infração”, que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, “quando possível”, com o endereço e o CPF do infrator. No caso de ciclistas, o agente deve anotar o número de identificação do quadro da bicicleta. O infrator deverá ser abordado e notificado da autuação.

Caso o infrator não recorra, a autuação se tornará multa, que poderá ser paga via boleto ou até mesmo com cartão de crédito, conforme outra regulamentação recente do Denatran. A multa ficará vinculada ao CPF de cada pessoa, desta forma, mesmo que o infrator se negue a fornecer o endereço, ou forneça um endereço falso, somente prejudicará o próprio autuado, pois poderá ser surpreendido no futuro com uma execução fiscal ou até mesmo ter o nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito.

*Com informações da Agência Brasil e do G1

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Publicação da Rede OCP de Comunicação