O projeto que dá legalidade para o Refis 2016 (Programa de Recuperação Fiscal de Jaraguá do Sul) deve ser aprovado na Câmara de Vereadores nesta terça-feira (1º). A matéria foi aprovada por unanimidade na primeira votação, realizada na sessão da última quinta-feira (27). Depois de ganhar o aval dos vereadores, a matéria será encaminhada para a Prefeitura para sanção do prefeito Dieter Janssen. A estimativa de arrecadação referente ao Refis 2016 é de R$ 2,4 milhões;
O documento descreve, como objetivo principal, promover a regularização de créditos do município, oferecendo opções para os contribuintes inadimplentes. “A proposta abrange débitos de pessoas físicas e jurídicas, constituídos, lançados no qual o vencimento tenha ocorrido até a data da adesão a este programa, inscritos ou não como dívida ativa, ajuizados em execução fiscal ou a ajuizar, parcelados, reparcelados ou não, administrativa ou judicialmente, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento do imposto declarado”, descreve o projeto.
Ao contrário das outras duas edições do Refis realizados pela atual gestão municipal, o projeto admite apenas a quitação do débito à vista com redução de 100% dos juros e da multa incidentes, mantidos os acréscimos legais, honorários e custas processuais quando devidos. O secretário da Fazenda, Ademar Possamai, argumenta ainda que a receita proveniente do Refis 2016 será revertida em benefícios sociais a toda comunidade.
São créditos passíveis de adesão ao Refis 2016:
Impostos:
– IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
– ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) mensal e fixo, exceto o retido na fonte e aqueles sujeitos ao SIMPLES NACIONAL;
Contribuição de Melhoria;
Taxas:
Limpeza Pública;
Conservação de Vias Públicas;
Coleta de Lixo;
TLLPL (Licença para Localização e Permanência no Local);
Atos de Vigilância Sanitária;
Licença para Abates de Gado e de Aves;
RD (Taxas Diversas), exceto as originadas no Tribunal de Contas do Estado – TCE/SC;
Preços Públicos instituídos pelas Leis Municipais nºs 2.807/2001, de 25/04/2001, 4.860/2007, de 18/12/2007, e 6.293/2011, de 15/12/2011;
Multas decorrentes de infração, exceto as de trânsito;
Aluguéis decorrentes da permissão de uso remunerada de bem imóvel público;
Tarifa de Utilização do Terminal Rodoviário.