Na ação que tramitará perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Joinville, foi determinada que o professor da rede estadual de educação, suspeito de enaltecer o ataque a creche na cidade de Blumenau, seja submetido ao cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão.
Entre as sanções estão o uso de monitoramento eletrônico e a proibição de se aproximar de testemunhas. A decisão, protocolada durante o recesso de Páscoa em regime de plantão, é do juiz Yhon Tostes.
O denunciado foi suspenso das atividades como docente e eventual cargo público ligado ao ensino. Monitorado com tornozeleira eletrônica, o professor não pode acessar, frequentar ou se aproximar a menos de 50 metros de unidades escolares e encontra-se ainda impedido de manter contato com qualquer estudante que tenha sido seu aluno ou presenciado os fatos narrados.
Consta nos autos que o professor em atuação em unidade do bairro Jardim Iririú menosprezou o massacre ocorrido na cidade de Blumenau, no dia 5 deste mês, quando quatro crianças foram mortas e outras quatro ficaram feridas.
As declarações do docente, filmadas e compartilhadas em redes sociais e veículos de comunicação, tornou-se alvo de inquérito.
“Mataria uns 15, 20. Entrar com dois facões, um em cada mão e ‘pá’. Passar correndo e acertando”, afirmou no vídeo.
Em outra filmagem apresentado, com data não especificada, o professor aparece forçando a colocação de algo na boca de um aluno.
A decisão enfatiza ainda que o processo aponta, em tese, para o crime de apologia ao massacre acontecido, porém, no desenrolar dos fatos surgiram novos indícios de delitos passíveis de investigação como por exemplo, suposta conduta criminosa de homofobia, racismo e intolerância religiosa registrada em caderno indiciário juntado aos autos.
“Ano passado o professor denunciado – [em atuação em outra unidade ]- era racista homofóbico vivia chamando os meninos [xingamentos] zombava [cunho religioso] menosprezava as crianças… eu fiz duas denúncias dele direto na secretaria de educação do Estado eles estavam cientes que ele causava problemas”, diz o relato em aplicativo de celular de uma testemunha.
Ainda em complemento da sentença, o Magistrado salienta que o direito a liberdade de expressão não pode ser utilizado como escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas.
No caso de descumprimento de qualquer das obrigações, poderá ser substituída a medida; imposta outra em cumulação, ou, em último caso, ser decretada a prisão preventiva do suspeito.