PRF de SC já conta com bafômetro que flagra motorista mesmo sem assoprar aparelho convencional

Equipamento já foi utilizado no carnaval pela PRFSC - Foto: Divulgação PRF

Por: William Fritzke

04/03/2019 - 14:03 - Atualizada em: 06/03/2019 - 10:13

A Polícia Rodoviária Federal de Santa Catarina, já está utilizando um novo tipo de bafômetro que facilita a detecção do motorista que ingeriu bebida alcoólica antes de dirigir, é o chamado “Bafômetro Passivo”. Apesar de parecer novidade, o aparelho já é utilizado no Brasil a mais de um ano e se trata de um pequeno bastão que capta a presença de álcool no ar e não exige do motorista assoprar um bocal. A ponta é luminosa e brilha na cores vermelha, se houver presença de álcool, e verde, se não houver.

Ou seja, quando o policial faz a abordagem, ele coloca o aparelho próximo da janela do motorista, e com a fala do mesmo, o aparelho já detecta no ar se há presença ou não de álcool, sem precisar assoprar diretamente em um canudo. Apesar da modernidade, o aparelho não demonstra a quantidade ingerida, então ele é utilizado para fazer uma triagem.

Se a luz fica verde, o motorista é automaticamente liberado, se fica vermelho, o teste com o aparelho antigo é ofertado para verificar a quantidade e enquadrar em infração ou crime.

Foto: Divulgação PRF

Em Guaramirim, a PRF já utilizou o equipamento em algumas abordagens.

Dá para recusar o teste?

O teste com o etilômetro convencional pode ser recusado. Mas é considerada uma infração gravíssima e motorista recebe as mesmas punições administrativas do motorista embriagado que aceita fazer o teste. Além disso, o veículo é apreendido caso não haja outro motorista habilitado e autorizado a conduzi-lo no momento. Caso haja a condenação administrativa, o motorista passa a responder a um inquérito criminal por crime de trânsito.

No caso do passivo, não há como recusar.

Multa

O condutor embriagado recebe multa de R$ 2,9 mil e responde a processo administrativo para a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Os que excedem os 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido cometem crime de trânsito e podem ser presos por até três anos.

 

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