O Presídio Regional de Jaraguá do Sul conta atualmente com 490 presos. Desse total, 105 estão no regime semiaberto e têm direito a cinco saídas temporárias de sete dias todos os anos, em intervalos de 45 dias. De acordo com a direção da unidade prisional, até esta quinta-feira (14), 63 pedidos de saída temporária foram feitos para o fim do ano, mas esse número pode aumentar.
Entre 2016 e 2017, 98 presos utilizaram o benefício da saída temporária entre 15 de dezembro e 15 de janeiro. Desses, apenas um não retornou após o benefício. A evasão foi de apenas 1,02%, muito abaixo da taxa registrada em 22 estados brasileiros, menos Minas Gerais, Mato Grosso, Alagoas e Sergipe. De acordo com o levantamento feito pelo site G1, 4,2% dos 52.575 liberados temporariamente não retornaram para as unidades prisionais no ano passado.
A Polícia Militar, em parceria com o Judiciário, realiza um rigoroso trabalho de prevenção e fiscalização dos presos que saem do presídio com esse benefício. De acordo com o chefe da Agência de Inteligência do 14º Batalhão de Polícia Militar, responsável pelo policiamento dos municípios da região de Jaraguá do Sul, capitão Cremilson Nicélio Veloso, uma lista é feita com todos os presidiários e as guarnições em rondas fazem visitas periódicas nos endereços disponibilizados pelos próprios presos no momento da saída.
“Há um termo de cooperação entre a PM e o Judiciário. Nós recebemos do presídio uma lista de apenados que vão sair temporariamente. Nessa lista, nós qualificamos todos os apenados com os dados completos, com o endereço e o crime que cometeu. Depois, nós repassamos para as guarnições que estão na rua para fazer a verificação mediante as condições que a Justiça impõe. Todos os apenados têm ciência dessa fiscalização. O Judiciário faz uma reunião em que é informada a condição da fiscalização por parte da Polícia Militar, inclusive com uma foto durante a verificação”, descreve o capitão da PM.
As guarnições do 14º Batalhão fiscalizam cerca de 240 presos em regime aberto na região. No fim do ano, esse número chega a 350 presos por causa das saídas temporárias. Nos municípios em que há a Agência de Inteligência, Jaraguá do Sul e Guaramirim, o trabalho é chefiado pela seção. Nas outras três cidades da região, Schroeder, Massaranduba e Corupá, onde há um menor número de presos com esse benefício, o gerenciamento do monitoramento durante a saída temporária é feito pelos comandantes das respectivas áreas.
Veloso ressalta que, no início do trabalho de fiscalização feito pela Polícia Militar, alguns presos foram flagrados descumprindo os termos impostos pela Justiça durante a saída temporária. Com a retirada do benefício feita pelo Judiciário, houve uma melhora no comportamento. “Houve uma repercussão forte entre os detentos e eles acabaram cumprindo de uma forma mais séria as determinações da Justiça. Para nós, isso é positivo porque diminui a possibilidade de resistência e inibe a possibilidade desse apenado se envolver em crimes. Até porque uma das imposições é que o preso não frequente bares e retorne para a sua casa antes das 20h”, explica. “O apenado percebe que, cumprindo essas condições, evita reincidir no crime”, completa o capitão.
Presos precisam informar endereço e não podem cometer crimes
O preso que recebe o benefício da saída temporária precisa cumprir uma série de requisitos. O principal deles é informar o endereço em que vai ficar durante o período fora do presídio, inclusive em outra cidade. “Ele tem sete dias de saída temporária. Antes de sair da unidade prisional, ele precisa informar o endereço residencial e tem que estar no horário previsto naquele local”, comenta o assistente do juiz da 2ª Vara Criminal de Jaraguá do Sul, Paulo Roberto Doring. “Sempre que ele muda de endereço, tem que avisar ao Fórum sobre a nova localização”, complementa.
Os beneficiados com a saída temporária não podem cometer nenhum crime. Caso isso ocorra, o preso retorna para o presídio onde estava cumprindo a pena e vai sofrer a regressão cautelar de regime, ou seja, sai do semiaberto e vai para o fechado. “Ele fica cautelarmente no regime fechado até ter uma audiência de justificativa, onde o juiz vai decidir se aquele crime é uma falta grave e se vai haver a regressão definitiva para o regime fechado”, observa o assistente.