Prefeitura de Jaraguá do Sul convoca vistoria anual do transporte escolar

Foto: Divulgação/Prefeitura de Jaraguá do Sul

Por: Pedro Leal

13/01/2022 - 15:01 - Atualizada em: 13/01/2022 - 15:07

A Prefeitura de Jaraguá do Sul, por meio da Diretoria de Trânsito e Transportes da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, convoca todos motoristas autônomos e empresas que executam serviço de transporte escolar para vistoria anual e renovação de documentos, que iniciou neste dia 12 e prossegue até 28 de janeiro de 2022, das 8h às 11h e das 13h às 16h, na sede da Diretoria de Trânsito e Transportes, localizada na Rua Antônio J. Macedo, 70 – bairro São Luís. Após esta data as vistorias só ocorrerão com agendamento.

Na vistoria serão verificadas as condições gerais do veículo e os documentos de porte obrigatório e demais itens de acordo com a Lei Municipal nº. 8.766/2021 e Resoluções nº. 014/1998 e 504/2014 ambas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Todos os motoristas autônomos e empresas que ainda não possuem a Carteira de Condutor, Licença para Trafegar e Termo de Autorização nos moldes da nova Lei Municipal nº. 8.766/2021 deverão obrigatoriamente apresentar cópia dos documentos abaixo.

Todos os veículos do Transporte Escolar aprovados na vistoria e com a documentação correta receberão o selo de vistoria com validade, indicando que o veículo está autorizado pelo Município a realizar o serviço.

No caso de dúvidas as mesmas poderão ser sanadas até o dia 22 de dezembro de 2021 pelos telefones 3373-5027 ou 3374-0587.

A Carteira de Condutor e a Licença para Trafegar são documentos de porte obrigatório, sendo passível de multa a não apresentação dos mesmos em futuras fiscalizações:

Para Carteira de Condutor:

a) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D” ou “E”;

b) Cópia da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – Sistema SAJ (https://cert.tjsc.jus.br/) eproc (https://certeproc2g.tjsc.jus.br/);

c) Cópia do Comprovante de Residência (água, luz ou telefone);

d) Cópia da Certidão Negativa de Multas (Não pode ter mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses);

e) Cópia do Certificado de participação nos cursos de Transporte Coletivo de Passageiros e/ou Transporte Escolar.

* Deverá ser protocolada 01 (uma) carteira de condutor para cada condutor.

Para Licença para Trafegar:

a) Cópia do certificado(s) de propriedade do(s) veículo(s), licenciado(s) no Município – (Máximo 12 anos de uso para veículos até 20 passageiros e 15 anos para veículos com 21 passageiros ou mais, contados a partir do ano de fabricação);

b) Cópia da apólice do seguro APP (Morte – R$ 30.000,00, Invalidez – R$ 30.000,00 e Despesas Médicas – R$ 10.000,00;

c) Cópia do Certificado do Cronotacógrafo;

d) Cópia do Laudo de Inspeção Veicular;

e) Cópia da Autorização da Polícia Civil/CIRETRAN para Transporte Escolar.

* Deverá ser protocolada 01 (uma) licença para trafegar para cada veículo da empresa.

Para Termo de Autorização:

a) Cópia do contrato social devidamente registrado;

b) Cópia da certidão negativa de débitos municipais.