Prefeitura de Florianópolis compra granada, arma elétrica e bala de borracha para uso da Guarda Municipal

Por: Schirlei Alves

25/04/2018 - 16:04 - Atualizada em: 26/04/2018 - 11:03

A Prefeitura de Florianópolis firmou contrato com duas empresas para adquirir granada (de gás lacrimogêneo e luz e som), arma elétrica (dispositivo elétrico incapacitante Spark Z2), spray, espargidor de agente de pimenta e cartuchos plásticos calibre 12 (projétil de borracha), todos não letais, para uso da Guarda Municipal. A informação foi publicada no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (20). A quantidade dos produtos adquiridos não foi divulgada. O valor total do investimento é de R$ 177,6 mil.

Os cinco contratos com duas empresas são no formato de “inexigibilidade de licitação”, o que significa, segundo a Prefeitura, que as as empresas possuem exclusividade de fornecimento dos equipamentos. Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Segurança Pública afirmou que os artefatos “serão utilizados em ocorrências de distúrbio civil ou outras situações que exijam o uso”.

A nota diz que os guardas que utilizam os equipamentos já possuem treinamento. Outros dez instrutores de equipamentos não letais serão treinados. Segundo a secretaria, “a portaria 4226/2010 estabelece as diretrizes para o uso da força, determinando que cada agente possua, no mínimo, dois equipamentos menos letais”.

A portaria citada na nota corresponde à regulamentação das diretrizes sobre o uso da força e armas de fogo pelos agentes de segurança pública, o que inclui a Guarda Municipal. Segundo a secretária municipal de Segurança Pública, Maryanne Matos, havia defasagem no equipamento de proteção e uso progressivo da força da instituição.

“São equipamentos de proteção utilizados por todas as organizações de segurança pública comprados de forma contínua. Estamos cumprindo a portaria federal que diz que todo agente de segurança deve estar portando no mínimo dois equipamentos de segurança para proteção tanto do agente quando das pessoas”, disse Maryanne.

Tumulto em sessão da Câmara 

A atuação da Guarda Municipal de Florianópolis e da Polícia Militar durante a sessão extraordinária na Câmara Municipal de Florianópolis, no último sábado (21), motivada pela votação do projeto “Creche e Saúde Já”, causou polêmica. Em vídeo gravado pelo jornal Notícias do Dia, um guarda municipal aparece pegando o spray de pimenta de um dos policiais militares e acionando contra o rosto de manifestantes e sindicalistas. Até profissionais da imprensa sofreram com os efeitos do gás.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), manifestou-se sobre o episódio por meio de nota assinada pelo presidente da seccional catarinense, Paulo Brincas. A instituição encaminhou ofícios aos órgão de segurança pública pedindo instauração de procedimento para apurar supostos excessos.

“O presidente solicitou às autoridades de segurança pública estadual e municipal a instauração de procedimentos para apurar o episódio, em especial quanto a eventual impedimento da atividade da imprensa na cobertura dos fatos”, diz a nota.

Conflito de atribuições entre GM e PM é questionada no STF

A atribuição das guardas é questionada pela Federação Nacional de Entidades de Oficiais Estaduais (Feneme), que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contestando o Estatuto Geral dos Guardas Municipais, de agosto de 2014, que permite o uso progressivo da força.

No texto do Estatuto diz que a norma foi criada para disciplinar o artigo 144 da Constituição Federal – cujo parágrafo oitavo diz que “os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.

A ação da Feneme tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2014. Quase 50 entidades, entre associações e sindicatos, já entraram como interessadas na ADI que tem como relator o ministro Gilmar Mendes.

“Não é ser contra a Guarda Municipal, só que ela existe constitucionalmente pra um atividade que não remete a fazer ações de polícia. O gás não pode ser usado em um local confinado, como teria ocorrido em situação na Câmara. O grande erro é querer imitar a polícia, ela tem a atividade dela e existem outras prioridades que competem à Guarda”, criticou o presidente da Feneme, coronel Marlon Jorge Teza.

A questão do conflito de competências é contestada especialmente pela Polícia Militar, instituição responsável pelo trabalho ostensivo de segurança. O presidente da Associação Nacional dos Praças (Anaspra), Elisando Lotin, defende que a atuação da instituição municipal deveria ser preventiva.

“Na nossa avaliação, o Estatuto tem alguns artigos que são inconstitucionais. O trabalho de repressão e controle de tumulto é exclusividade da PM. Penso que a Guarda tem papel fundamental na prevenção, orientação e defesa do patrimônio público”, disse Lotin.

Porém, enquanto não há alteração no Estatuto, a secretária municipal de Segurança Pública garante que a instituição está cumprindo a lei.

“A minha opinião é o que diz a lei. A Guarda Municipal tem as competências dela e está aqui para proteger o patrimônio, os bens, a segurança pública, a segurança do trânsito e é isso que a gente faz, cumpre a lei e faz com que as pessoas também cumpram as leis”, defendeu Maryanne.

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