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Prefeitura aguarda depósito da União para continuar pavimentação da rua Alwin Meier

Por: OCP News Jaraguá do Sul

23/08/2017 - 17:08 - Atualizada em: 25/08/2017 - 10:07

A União está oficialmente intimada desde terça-feira (22) a cumprir a decisão do Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, Joseano Maciel Cordeiro, e depositar ao Município R$ 250 mil referentes à primeira parcela da pavimentação da rua Alwin Meier, no limite entre os bairros Jaraguá 99 e Jaraguá 84.

O despacho do magistrado veio em decorrência de ação declaratória ajuizada pelo município de Jaraguá do Sul contra a União, solicitando que, até o trânsito em julgado, não seja colocada em dúvida a validade do convênio firmado em 2015. Na mesma decisão, determinou que a União deposite a primeira parcela do convênio em conta vinculada na Caixa Econômica Federal, assegurando a continuidade da obra. Agora, a União tem prazo de 15 dias para se manifestar, podendo ingressar com Agravo de Instrumento e tentar reverter a decisão, ou fazer o depósito.

O convênio entre o Município de Jaraguá do Sul e a União prevê o repasse de R$ 500 mil para a pavimentação asfáltica da rua Alwin Meier, e teve a licitação aberta em 2016. A empresa Paviplan Pavimentações foi a vencedora e recebeu a ordem de serviço em 17 de outubro do ano passado, com previsão de concluir as obras em quatro meses. Executou a drenagem, escavação, a construção das bocas de lobos, base e sub base, cumprindo a primeira fase da obra, mas não recebeu por isso, interrompendo os serviços no fim de janeiro deste ano, já que a União não fez o repasse.

A alegação da União, através do Ministério da Integração Nacional, é que houve vícios na celebração do convênio: afirma o parecer jurídico de 2016 que não há comprovação de remessa ou registro de protocolo junto ao Tribunal de Contas de Santa Catarina de declarações previstas no artigo 38 da portaria interministerial nº 507/2011. De acordo com o Procurador-Geral Adjunto do Contencioso, Jaison Silveira, o município está em dia com todo o que exige a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Não tem nenhuma restrição, mas, mesmo assim, não conseguíamos reverter esse parecer administrativamente. Por isso, entramos com a ação para mostrar que o município está totalmente regular em relação às suas contas”, explicou. Ainda segundo ele, a Justiça Federal entendeu que a ausência daqueles documentos em 2015 não era relevante para impedir o cumprimento da obrigação assumida por meio do convênio, além do benefício social que representa a pavimentação da rua.

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Publicação da Rede OCP de Comunicação