Um policial civil que atua na região de Brusque foi afastado de suas funções pela Justiça pelo período de 90 dias. De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), ele teria cobrado propina para não fazer uma apreensão em uma empresa. Além disso, teria repassado informações pessoais de terceiros que constam no Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP) ao setor de recursos humanos de uma empresa
A 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque sustenta na ação que é imprescindível afastar o policial de suas funções, já que a sua permanência no cargo “representa risco efetivo à administração pública e à regularidade da instrução processual”.
As condutas do agente foram investigadas por meio de dois inquéritos abertos pela Polícia Civil. Depois de receber os inquéritos, além de ajuizar as duas respectivas ações penais, o MPSC também instaurou um inquérito civil para apurar os supostos atos de improbidade administrativa praticados pelo servidor público.
Consta na na primeira ação penal que, entre setembro e novembro de 2021, o agente, usando sua função, teria cobrado R$ 10 mil para não apreender uma carga de fios furtada, que havia sido encontrada em uma empresa de malhas. Ele foi denunciado pelo MPSC por crime de corrupção ativa.
Na outra ação penal, ele é acusado de ter praticado 47 crimes de corrupção ativa. Conforme a denúncia, o policial teria solicitado valores que ainda estão sendo apurados para usar o Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP) e fornecer informações de 47 pessoas ao setor de recursos humanos de uma empresa.
Na ação civil pública, a Promotoria de Justiça sustenta que, nos termos atuais da Lei de Improbidade Administrativa, os fatos que foram objeto das ações penais constituem improbidade administrativa, uma vez que o réu teria obtido vantagens ilícitas em razão do cargo público.
O SISP é mantido e desenvolvido pelo Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (CIASC) e atende a todas as instituições da área de segurança pública – Polícias Civil, Militar e Científica e Corpo de Bombeiros, além da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa -, acumulando informações que devem ser mantidas em sigilo, somente disponibilizadas aos integrantes dessas instituições.
No interrogatório, o investigado teria nomeado a vantagem financeira obtida como um “pró-laborezinho” – pagamento por serviço prestado – e justificou que o repasse de informações era um “bico”, pois fazia isso fora do seu horário de trabalho.
Ao deferir o pedido de liminar do MPSC, o Juiz da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da Comarca de Brusque reforçou que “a permanência do réu no cargo de Policial Civil poderá, inclusive, prejudicar a instrução probatória do presente feito, notadamente se considerarmos que os fatos ocorreram em um município pequeno”.
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